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Quem não vive na casa que compra perde isenção de IMT

arial

GF Prata
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Se comprar uma casa, mas não for viver para lá no espaço de seis meses a contar da data de aquisição vai perder o direito à isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT). As novas regras estão previstas na versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2011, a que o Diário Económico teve acesso. Até agora, não era colocada qualquer limitação. A lei actual diz que estão "isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda 90.418 euros".

A partir de 1 de Janeiro de 2011, o contribuinte terá mesmo de ir morar para aquela casa, caso contrário paga IMT.

O documento que o Governo apresentará até ao final desta semana refere que deixam de beneficiar de isenção e de redução de taxas previstas para quem compre um imóvel quando aos "bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda", bem como "quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição".

Esta é uma das principais alterações ao código do IMT. Além disso, a equipa de Teixeira dos Santos elimina uma das isenções previstas actualmente na lei. Até agora, uma empresa que comprasse um imóvel nas regiões consideradas economicamente desfavorecidas tinha vantagens, beneficiando de isenção no pagamento deste imposto.

A partir de 1 de Janeiro de 2011, essa isenção deixa de existir, passando essas compras a ficar sujeita a este imposto.


In Diário Económico
 
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