Bom dia
A sucessão por morte é a transferência dos direitos e obrigações que integram o património do decujus (expressão latina que significa aquele ou aquela de quem a sucessão se trata).
Ora, respondendo à sua questão,
Um só filho nunca poderá ficar com os bens respeitantes ao decujus. Os filhos como herdeiros legitimários, vão herdar pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão da legitima prevista no artº2157 do CC.
A lei impõe, que a quota indisponível ou legitima(aquela que o decujus não pode dispor seja ela obrigatoriamente deixada aos herdeiros legitimários. Trata-se pois de uma sucessão obrigatória desde que existam parentes directos, nomeadamente cônjuge e filhos.
Os Herdeiros, recebem os bens do decujus a título universal, ou seja, recebem um bem como um todo, (uma espécie de condomínio), onde cada um dos herdeiros tem sua quota. Portanto, não há só casas ou só terrenos, há um "bolo" correspondente à herança.
Concluindo, as partilhas terão que se fazer com base nos artº2156 e sgs do Código Civil, com especial atenção para o nº2 artº2159º, que nos diz - não havendo conjuge sobrevivo, a legitima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.
Assim não será, por concordância absoluta dos herdeiros.
Cpts