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Decisão do tribunal "repõe a verdade quanto ao comportamento" do BCP

Matapitosboss

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Set 24, 2006
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O advogado do BCP diz-se "muitíssimo satisfeito" com a absolvição do banco no processo de contestação da coima de três milhões de euros imposta pela CMVM, pela venda de acções a clientes da instituição. Supervisor já decidiu que vai recorrer para a Relação.
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“Estou muitíssimo satisfeito pelo sentido da decisão do tribunal, que absolve o BCP, e pelos fundamentos da decisão, que repõem a verdade quanto ao comportamento do banco”. É desta forma que o advogado do BCP, Rui Patrício, reage ao facto de o tribunal de pequena instância criminal de Lisboa ter decidido ilibar a instituição no caso da contra-ordenação de três milhões de euros imposta pela CMVM.

Já a entidade de supervisão liderada por Carlos Tavares garante que “já decidiu que vai recorrer” desta decisão para o Tribunal de Relação, adiantou fonte oficial da CMVM ao Negócios.

Em Agosto de 2008, a entidade de supervisão condenou o BCP por intermediação excessiva, violação do dever de conservadoria de documentos, conflito de interesses e por falta de qualidade da informação prestada ao supervisor.

Quanto à primeira infracção, o tribunal não chegou a pronunciar-se, por considerar que as alegadas irregularidades já prescreveram. Recorde-se que estava em causa a venda de acções do BCP a pequenos investidores nos aumentos de capital realizados em 2000 e 2001, com recurso a crédito do próprio banco. Sobre este ponto da decisão, a CMVM já recorreu para instância superior.

Relativamente às restantes três, o juiz absolveu a instituição liderada por Carlos Santos Ferreira por considerar que não houve dolo. Relativamente ao conflito de interesses, em que a CMVM alegava ter havido cobrança indevida de juros, o tribunal considerou ter sido um erro humano que o banco detectou logo que identificado.

Além disso, o juiz afirma não ter havido violação de dever de conservadoria de documentos, uma vez que os dados em causa não estavam sujeitos a esta obrigação, nem insuficiências na informação prestada ao supervisor.


Fonte: Jornal de Negócios
 
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