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Governo acaba com acumulação de pensões com vencimentos

eica

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medida entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro e abrangerá também os casos actualmente existentes.


"Trata-se de uma medida de racionalização e de moralização da despesa pública. É sobretudo isso que está em causa", declarou Pedro Silva Pereira no final do Conselho de Ministros, ocasião em que também salientou que o executivo "já tinha sinalizado de pretender avançar neste domínio".

"A única questão sobre a qual havia ainda dúvida [de ordem constitucional] era saber se essa proibição de acumulação entrava em vigor imediatamente para as situações já constituídas ou se haveria algum deferimento em função do prazo das autorizações já concedidas no passado para acumulação", justificou o titular da pasta da Presidência.

Para Pedro Silva Pereira, após estudar juridicamente este problema, a posição do Governo nesta matéria é agora "clara: A proibição de acumulação entre pensões e vencimentos públicos é para entrar em vigor já a partir de 1 de Janeiro.

"Vai acontecer que os detentores de pensões, sejam da Caixa Geral de Aposentações ou do Regime Geral da Segurança Social, e ainda os detentores de cargos políticos, que beneficiem de pensões ou subvenções especiais em função dessa condição, deixam de poder acumular essas pensões com vencimentos públicos", acentuou o ministro da Presidência.

Interrogado sobre a poupança que o Estado terá com esta medida, o ministro da Presidência alegou que a decisão do Governo "não se destina a obter uma grande poupança de recursos, porque estamos perante situações muito limitadas na administração pública portuguesa".

DN
 
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