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Falar mal do chefe no Facebook não é uma boa ideia, mas pode ser legítimo

aiam

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Falar mal dos chefes não é propriamente uma actividade feita às claras. Normalmente trocam-se frases em surdina com os colegas, junto à máquina de café. Mas com as redes sociais as coisas mudaram e alguns trabalhadores não receiam partilhar com o mundo as suas opiniões sobre os seus superiores hierárquicos. Nem sempre com os melhores resultados.
Este caso poderá criar precedentes nos Estados Unidos, onde quatro em cada cinco empresas tem regras formais escritas acerca do uso das redes sociais para falar da empresa.

Foi precisamente isso que aconteceu a uma trabalhadora americana, que foi despedida por ter tecido comentários negativos acerca da sua chefe no Facebook. Mas houve uma reviravolta: uma agência federal independente quer processar a empresa, alegando que esta estaria a violar a liberdade de expressão da funcionária, consagrada na Primeira Emenda da Constituição.

O caso é este: uma técnica de emergências médicas que trabalhava para a empresa American Medical Response, no Connecticut, foi despedida depois de ter colocado no seu perfil do Facebook comentários negativos à actuação da sua chefe num assunto relacionado com o trabalho. Entre outras coisas, a funcionária era acusada de ter violado uma política interna da empresa que proíbe os seus funcionários de denegrirem a imagem da empresa “seja de que forma for”, incluindo no Facebook e noutras redes sociais.

Porém, a National Labor Relations Board (NLRB, uma agência federal independente que defende os direitos dos trabalhadores) apresentou uma queixa contra a empresa de ambulâncias alegando que a direcção despediu a trabalhadora de forma ilegal. A NLRB diz que o discurso de crítica da funcionária está protegido constitucionalmente na Primeira Emenda, no tópico sobre a liberdade de expressão, uma vez que os remoques dela se prenderam com a discussão das condições laborais.

A NLRB baseia a sua queixa num documento que existe há vários anos chamado National Labor Relations Act e que confere protecção aos funcionários que se queiram juntar e reclamar ou debater os assuntos relacionados com o seu trabalho, desde as condições aos benefícios. Só porque esta discussão (o post da funcionária acabou por ter comentários de concordância por parte dos seus colegas) se passou no ciberespaço isso não faz nenhuma diferença, disse Jonathan Kreisberg, o director-regional para o Connecticut da NLRB, citado pela revista “The Atlantic”.

“Toda a gente tem o direito de comentar com os seus colegas os seus termos e condições de trabalho”, disse Kreisberg. “O facto de isso ter acontecido via Facebook torna este caso único, mas não o torna incomum”.

O mesmo responsável não quis dar o nome da trabalhadora nem contar o conteúdo dos seus comentários no Facebook porque essa informação poderia ser usada como prova se o caso for para tribunal. De qualquer forma, Kreisberg adiantou que os comentários envolveram a supervisora da funcionária despedida e tiveram por base um incidente ocorrido no trabalho relacionado com o seguimento dado a uma queixa de um cliente.

Um porta-voz da Emergency Medical Services Corporation - a companhia-mãe da American Medical Response para a qual trabalhava a funcionária - já fez saber que “discorda fortemente” das alegações da NLRB e argumenta que o contrato cessou por causa de “assuntos múltiplos e sérios” e não apenas por causa de comentários negativos feitos no Facebook.

Este caso poderá criar precedentes nos Estados Unidos, onde quatro em cada cinco empresas - segundo um inquérito levado a cabo no início deste ano pela empresa de segurança online Proofpoin - tem regras formais escritas acerca do uso das redes sociais para falar da empresa.

Claro que há limites para aquilo que cada funcionário pode escrever. Linguagem abusiva ou comentários pornográficos não estão protegidos legalmente. Os trabalhadores também não podem, obviamente, divulgar segredos da empresa.



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