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O Tribunal de Contas (TC) registou com “preocupação” as soluções encontradas no âmbito das e.iniciativas e recomendou ao Governo a divulgação periódica da execução financeira dos programas e.escola, e.professor, e.oportunidades, e.juventude e e.escolinha.
O Tribunal de Contas regista que o Governo, nalguns casos, socorreu-se "de aplicações limites da lei"
“O TC regista com preocupação as soluções encontradas – nalguns casos socorrendo-se de aplicações limites da lei – e reitera que a flexibilidade necessária à boa gestão contemporânea da coisa pública deve acomodar-se às exigências da orçamentação em homenagem ao princípio da transparência”, lê-se no relatório à auditoria ao financiamento público das e.iniciativas, hoje divulgado.
Segundo o documento, a análise feita permitiu concluir que os contratos “não conferem qualquer direito exclusivo à Microsoft de fornecer produtos de software para o programa e.escola, nem constituem os operadores móveis na obrigação de adquirirem produtos de software apenas” àquela multinacional.
Em relação aos programas e.escola, e.professor, e.oportunidades e e.escolinha, as "especificações técnicas não fazem referência a qualquer fabricante ou marca e os requisitos técnicos são claros e precisos".
No caso do e.escolinha, que visa a distribuição de computadores portáteis a alunos do 1.º ciclo, "o único computador disponível que, alegadamente, satisfazia conjuntamente as especificações técnicas e os requisitos de prazo de entrega e de preço, era o portátil de marca Magalhães, desenvolvido pela JP Sá Couto, e comercializado pelas empresas YoTsu ACE e Inforlândia".
Foi com estas duas empresas que os operadores estabeleceram contratos, apesar de o computador fornecido ter sido sempre o mesmo, nota o documento.
"Embora em resultado da pesquisa a bases de dados e revistas especializadas não tenham sido encontrados, no mercado internacional, equipamentos alternativos ao Magalhães que satisfizessem, na plenitude, as especificações técnicas, o TC enfatiza a impossibilidade de uma afirmação categórica no sentido negativo, por não ser possível assegurar, quer a exaustividade da pesquisa, quer a inviabilidade da adaptação duma versão base", lê-se no documento.
Os juízes recomendam ao Governo a "divulgação pública periódica, pela forma que considerar apropriada, da execução financeira de cada um dos programas", designadamente orçamentos, entidades financiadoras e contas globais com discriminação de encargos e compromissos.
Recomendam ainda que o Executivo informe, no prazo de 120 dias, o TC acerca das medidas tomadas no sentido da implementação das recomendações formuladas.
Segundo os dados reportados a 31 de Dezembro de 2009, a “contribuição a pagar” aos operadores móveis totalizava 33 milhões de euros (quatro milhões de euros à Sonaecom, 24 milhões de euros à TMN, cinco milhões de euros à Vodafone e 351 mil euros à ZON).
Público
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O Tribunal de Contas regista que o Governo, nalguns casos, socorreu-se "de aplicações limites da lei"
“O TC regista com preocupação as soluções encontradas – nalguns casos socorrendo-se de aplicações limites da lei – e reitera que a flexibilidade necessária à boa gestão contemporânea da coisa pública deve acomodar-se às exigências da orçamentação em homenagem ao princípio da transparência”, lê-se no relatório à auditoria ao financiamento público das e.iniciativas, hoje divulgado.
Segundo o documento, a análise feita permitiu concluir que os contratos “não conferem qualquer direito exclusivo à Microsoft de fornecer produtos de software para o programa e.escola, nem constituem os operadores móveis na obrigação de adquirirem produtos de software apenas” àquela multinacional.
Em relação aos programas e.escola, e.professor, e.oportunidades e e.escolinha, as "especificações técnicas não fazem referência a qualquer fabricante ou marca e os requisitos técnicos são claros e precisos".
No caso do e.escolinha, que visa a distribuição de computadores portáteis a alunos do 1.º ciclo, "o único computador disponível que, alegadamente, satisfazia conjuntamente as especificações técnicas e os requisitos de prazo de entrega e de preço, era o portátil de marca Magalhães, desenvolvido pela JP Sá Couto, e comercializado pelas empresas YoTsu ACE e Inforlândia".
Foi com estas duas empresas que os operadores estabeleceram contratos, apesar de o computador fornecido ter sido sempre o mesmo, nota o documento.
"Embora em resultado da pesquisa a bases de dados e revistas especializadas não tenham sido encontrados, no mercado internacional, equipamentos alternativos ao Magalhães que satisfizessem, na plenitude, as especificações técnicas, o TC enfatiza a impossibilidade de uma afirmação categórica no sentido negativo, por não ser possível assegurar, quer a exaustividade da pesquisa, quer a inviabilidade da adaptação duma versão base", lê-se no documento.
Os juízes recomendam ao Governo a "divulgação pública periódica, pela forma que considerar apropriada, da execução financeira de cada um dos programas", designadamente orçamentos, entidades financiadoras e contas globais com discriminação de encargos e compromissos.
Recomendam ainda que o Executivo informe, no prazo de 120 dias, o TC acerca das medidas tomadas no sentido da implementação das recomendações formuladas.
Segundo os dados reportados a 31 de Dezembro de 2009, a “contribuição a pagar” aos operadores móveis totalizava 33 milhões de euros (quatro milhões de euros à Sonaecom, 24 milhões de euros à TMN, cinco milhões de euros à Vodafone e 351 mil euros à ZON).
Público
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