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O Governo aprovou hoje, quinta-feira, um decreto que permite aos contribuintes recorrerem em alternativa a tribunais arbitrais em casos de conflito com a administração fiscal, contando com um prazo de decisão normal de seis meses.
Este diploma foi apresentado no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Administração Fiscal, Sérgio Vasques.
"Pela primeira vez, é facultado aos contribuintes portugueses mecanismos alternativos aos tribunais judiciais para a resolução de litígios fiscais. Todos temos consciência da morosidade e do congestionamento" dos tribunais judiciais, justificou o membro do Governo.
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que o contribuinte que, quando o contribuinte recorra por sua opção aos tribunais arbitrais, a administração do Estado "fica vinculada a essa escolha".
"Trata-se de um direito potestativo que agora se cria no sentido de o contribuinte recorrer à arbitragem. Estes tribunais arbitrais passarão a funcionar no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que tem já provas dadas em matéria de arbitragem e que apresenta a qualidade específica de possuir um conselho deontológico", afirmou Sérgio Vasques.
JN
Este diploma foi apresentado no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Administração Fiscal, Sérgio Vasques.
"Pela primeira vez, é facultado aos contribuintes portugueses mecanismos alternativos aos tribunais judiciais para a resolução de litígios fiscais. Todos temos consciência da morosidade e do congestionamento" dos tribunais judiciais, justificou o membro do Governo.
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que o contribuinte que, quando o contribuinte recorra por sua opção aos tribunais arbitrais, a administração do Estado "fica vinculada a essa escolha".
"Trata-se de um direito potestativo que agora se cria no sentido de o contribuinte recorrer à arbitragem. Estes tribunais arbitrais passarão a funcionar no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), que tem já provas dadas em matéria de arbitragem e que apresenta a qualidade específica de possuir um conselho deontológico", afirmou Sérgio Vasques.
JN