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A Carris e Sociedade de Transportes Colectivos do Porto não vão ter um número mínimo de autocarros no dia da greve geral, dia 24, uma vez que os trabalhadores e as empresas não chegaram a acordo em sede do Tribunal Arbitral.
O acórdão, publicado pelo Conselho Económico e Social, não prevê a inclusão como serviços mínimos de uma percentagem ou de um número determinado de carreiras no período da greve geral, o que motivou uma declaração de voto do árbitro representante das empresas, António Paulo Varela.
Na declaração, o representante da Carris e da STCP defendeu que "seria razoável fixar que uma parte do funcionamento normal das carreiras deveria ser assegurado", considerando que "a inexistência de alternativas de transporte pode razoavelmente prejudicar necessidades impreteríveis individuais, mas ainda necessidades colectivas associadas ao funcionamento de serviços essenciais de interesse comum".
O Tribunal Arbitral decidiu por maioria que a STCP tem que assegurar portarias, carros de apoio à linha aérea e desempenagem, pronto socorro e serviços de saúde e de segurança das instalações e equipamentos.
Em relação à Carris, a instituição decidiu os serviços mínimos se limitam-se ao funcionamento do transporte exclusivo de deficientes, do carro do fio e derrapagens, dos postos médicos e a segurança das instalações e do equipamento.
Segundo o acórdão, os meios humanos necessários para assegurar os serviços mínimos são designados pelos sindicatos até 48 horas antes do início da greve.
JN
O acórdão, publicado pelo Conselho Económico e Social, não prevê a inclusão como serviços mínimos de uma percentagem ou de um número determinado de carreiras no período da greve geral, o que motivou uma declaração de voto do árbitro representante das empresas, António Paulo Varela.
Na declaração, o representante da Carris e da STCP defendeu que "seria razoável fixar que uma parte do funcionamento normal das carreiras deveria ser assegurado", considerando que "a inexistência de alternativas de transporte pode razoavelmente prejudicar necessidades impreteríveis individuais, mas ainda necessidades colectivas associadas ao funcionamento de serviços essenciais de interesse comum".
O Tribunal Arbitral decidiu por maioria que a STCP tem que assegurar portarias, carros de apoio à linha aérea e desempenagem, pronto socorro e serviços de saúde e de segurança das instalações e equipamentos.
Em relação à Carris, a instituição decidiu os serviços mínimos se limitam-se ao funcionamento do transporte exclusivo de deficientes, do carro do fio e derrapagens, dos postos médicos e a segurança das instalações e do equipamento.
Segundo o acórdão, os meios humanos necessários para assegurar os serviços mínimos são designados pelos sindicatos até 48 horas antes do início da greve.
JN