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Outros Direitos

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Mudança do local de trabalho

A entidade patronal, salvo estipulação em contrário, só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério ao trabalhador ou se resultar da mudança, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço.

No caso da mudança do estabelecimento onde presta serviço, o trabalhador, querendo rescindir o contrato, tem direito a uma indemnização, salvo se a entidade patronal provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o trabalhador.

A entidade patronal custeará sempre as despesas feitas pelo trabalhador directamente impostas pela transferência.

Alteração de Categoria Profissional

O trabalhador só pode ser colocado em categoria inferior àquela para que foi contratado ou a que foi promovido quando tal mudança, imposta por necessidades prementes da empresa ou por estrita necessidade do trabalhador, seja por este aceite e autorizada pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, bem como quando o trabalhador retome a categoria para que foi contratado após haver substituído outro de categoria superior, cujo contrato se encontrava suspenso.
 
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