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Consulado trava união de casal gay

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Cônsul no Brasil impediu durante três meses que português casasse


Durante três meses, o Consulado de Portugal em Belo Horizonte, Brasil, recusou o casamento entre um cidadão português e o companheiro de nacionalidade brasileira. O desbloqueio só ocorreu ontem, com o cônsul a ser obrigado a ter de cumprir a lei portuguesa.

Alegando a necessidade de "verificação" da legislação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, em vigor desde 5 de Junho deste ano, o Consulado de Portugal em Belo Horizonte, capital do estado brasileiro de Minas Gerais, impediu o cidadão português Daniel Santos de casar com o companheiro brasileiro Gustavo Franco.

Desde Agosto, o cônsul André de Mello Bandeira adiou consecutivamente o pedido do casal, que vive junto há quatro anos. Mesmo confrontado com pareceres e respostas do Ministério da Justiça e do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) portugueses, Mello Bandeira apenas se terá comprometido a analisar o processo em Janeiro de 2011.

Contactada pelo JN, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas adiantou, ontem, que "nas últimas horas a situação foi resolvida". Qual o motivo para a postura do cônsul? "Houve uma dificuldade de interpretação da lei que rege os casamentos entre pessoas do mesmo sexo e que acabou esclarecida", adiantou fonte próxima do secretário de Estado António Braga, recusando esclarecer se o comportamento de Mello Bandeira motivará averiguações.

Casamento já na segunda-feira

"Não posso estar mais satisfeito. Acabou essa acção discriminatória. Chegou a ser dito que se fosse um casamento heterossexual poderia casar", disse, ao JN, Daniel Santos, adiantando que a cerimónia ocorrerá já na segunda-feira de manhã, naquele consulado.

"Na altura, sugeriram que fosse casar a outro consulado. Contactei várias entidades portuguesas, até a Embaixada na Argentina e o deputado Miguel Vale de Almeida", acrescentou o português, de 29 anos, residente no Brasil. Antes desta decisão, confrontado com o caso, o IRN admitiu, ao JN, não ter "competência sobre os consulados". "O cidadão em causa deverá recorrer hierarquicamente da recusa do consulado para o director-geral dos Assuntos Consulares, do Ministério dos Negócios Estrangeiros", referiu fonte oficial.

JN
 
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