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Supremo rejeita recurso de Sá Fernandes contra absolvição de Domingos Névoa

florindo

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A conferência de juízes do Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do advogado José Sá Fernandes contra a absolvição do empresário Domingos Névoa, decidida pelo Tribunal da Relação, anunciou hoje, segunda-feira, a Bragaparques.

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Domingos Névoa


Fonte da Bragaparques adiantou à agência Lusa que a razão para a rejeição do recurso foi a mesma que foi usada, em decisão sumária, em Outubro passado: a de inconstitucionalidade.

A 19 de Outubro, o STJ informou que "não julgou" os recursos interpostos por José Sá Fernandes e pelo Ministério Público, "não absolvendo nem condenando" o administrador da Bragaparques.

Num comunicado emitido na altura, o Supremo afirmou que "não admitiu" sequer os recursos e que o relator a quem tinham sido distribuídos "não os conheceu por razões processuais e de natureza constitucional, já que poderia ser posto em causa o princípio da igualdade das partes".

Na altura, José Sá Fernandes disse à Lusa que o STJ recusou apreciar os recursos por entender que a norma do Código de Processo Penal que os permite é "inconstitucional".

O advogado e vereador da Câmara Municipal de Lisboa manifestou então a intenção de recorrer para o Tribunal Constitucional, para que este órgão esclarecesse se a norma é ou não inconstitucional.

Contactado pela Lusa, o empresário Domingos Névoa disse hoje que "fica assim confirmado, sem margem para dúvidas, que não cometeu nenhum crime".

A Lusa contactou também o advogado e autarca José Sá Fernandes, que remeteu para mais tarde um eventual comentário sobre o assunto.

O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa, foi condenado em 23 de Fevereiro de 2009 ao pagamento de uma multa de cinco mil euros por tentativa de corrupção activa para ato lícito. Em causa estava uma alegada tentativa de suborno ao actual vereador da Câmara de Lisboa José Sá Fernandes, para que desistisse de uma acção penal por contestação do negócio de permuta de terrenos do Parque Mayer, pertencentes à Bragaparques.

Em Abril de 2010, depois de apreciar recursos interpostos pelas partes, o Tribunal da Relação absolveu o empresário de Braga do crime de tentativa de corrupção do vereador.

Segundo os juízes da Relação, "os actos que o arguido (Névoa) queria que o assistente (Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente".

JN
 
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