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75.624 euros para estudante lesionada em salto mortal

aiam

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Mai 11, 2007
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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um professor de educação física de um colégio da Lousada ao pagamento de uma indemnização de 75.624 euros a uma aluna que sofreu lesões graves ao executar um salto mortal.
Segundo o acórdão, a que a Lusa hoje teve acesso, compete ao professor conhecer e preparar os alunos e é «seu dever não permitir que um aluno impreparado ou mal treinado para executar o salto mortal, o executasse».

Para o Supremo Tribunal de Justiça, «executar um salto mortal é um exercício físico de risco para a saúde, seja ele feito por uma adolescente numa escola, ou por um praticante medalhado em alta competição».

O acórdão sublinha que, mesmo na alta competição de ginástica, é usual ver-se um treinador «muito perto» do aparelho onde decorre o exercício a vigiar a sua execução, «estando atento e pronto a intervir no caso de uma falha técnica».

O tribunal concluiu que, no acidente do colégio da Lousada, a aluna, então com 15 anos, «não recebeu o auxílio de ninguém», encontrando-se o professor «a cerca de cinco metros» do local onde decorriam os exercícios.

Os factos remontam a 15 de Outubro de 2001, durante uma aula de educação física de uma turma do 9º ano de um colégio em Santa Eulália das Barrosas, Lousada.

A turma estava a treinar o salto mortal, mas uma aluna de 15 anos não seguiu as instruções prévias do professor e não enrolou o corpo, caindo no chão sobre a cabeça e ombros.

Em consequência da queda, a aluna apresenta sequelas de carácter permanente, consistentes, entre outras, em cervicalgias e mobilização dolorosa da coluna cervical, em especial nas rotações.

Estas sequelas determinaram-lhe uma incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho em 15 por cento, que se agravará no futuro em 5 por cento.

O professor, nos seus recursos, alegou que a responsabilidade, a existir, deveria ter sido exigida ou ao estabelecimento de ensino ou ao Estado Português, pelo facto de tornar obrigatório o salto mortal no 9° ano de escolaridade.

Alegou ainda que a culpa foi da aluna, por, ao efectuar o salto mortal, não ter enrolado o corpo, pelo que caiu no chão sobre a cabeça e ombros.

O professor admitiu ainda que se, na altura do salto, tivesse intervindo, fazendo com que a aluna caísse não com a cabeça mas sim com a coluna vertebral, as consequências poderiam ainda ser piores, elevando as lesões «que até poderiam ser mortais».

No entanto, o tribunal, nas várias instâncias, considerou que o professor não acompanhou de modo proficiente a execução do salto mortal, quando tinha a «obrigação» de assegurar que os exercícios executados sob a sua vigilância não poriam em causa a saúde dos alunos.


SOL
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