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Petição na Net exige extinção do fiador no crédito bancário

florindo

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Circula na internet uma petição para acabar com a figura do fiador nos contratos de financiamento com as instituições de crédito. A Associação de Inquilinos considera, igualmente, essa figura "absurda", mas bancos e proprietários discordam.


Não há números, mas a noção é a de que existem cada vez mais fiadores a braços com a fiança que assinaram. Victor Pereira viu-se, de um dia para o outro, com uma dívida de 20 mil euros. Assinara, "de cruz", uma fiança para aquisição de um automóvel.

A pessoa era de confiança. Mas voltas que a vida dá fizeram com que o credor deixasse de pagar e ficou ele com os encargos. Decidiu, por isso, lançar na Net uma petição contra a exigência de uma terceira pessoa, nos contratos com as instituições de crédito. Defende que compete aos bancos assegurarem que a pessoa a quem concedem crédito paga.

"Têm de ir nesse sentido, mas não vão. Para eles, não custa nada. Têm os fiadores e pronto!". Com a crise, o desemprego e a desconfiança cada vez maior entre as pessoas, "qualquer dia não têm fiadores e não conseguem conceder créditos", disse ao JN.

António Machado, da direcção da Associação de Inquilinos é ainda mais peremptório, no que concerne ao seu sector. "É uma figura absurda, que não tem sentido de existir", afirma. Nas outras transacções comerciais, "há mecanismos de segurança para as partes contratantes", mas "no caso da habitação, é um abuso completo por parte do sistema bancário".

No crédito, já "têm a garantia do imóvel", pelo que o fiador constitui uma dupla garantia. No arrendamento, "o que é preciso é que a administração tenha os mecanismos para agir de forma célere e eficaz". Arrendatário que não paga é despejado. Ponto final.

Luís Menezes Leitão, presidente da Associação de Proprietários contrapõe: "A fiança é uma forma de permitir o acesso à habitação por parte de pessoas com menos condições". Para este professor de Direito, se não fosse a fiança os senhorios ver-se-iam obrigados a recorrer a outros mecanismos mais gravosos, como a exigência de mais meses de renda de avanço ou uma garantia bancária.

Menezes Leitão afirma, no entanto, que na Associação de Proprietários os casos de incumprimento são apenas de 2%, em oito mil associados. E assegura que, antes de demandar o fiador, tudo é feito para que o inquilino pague o que deve. Critica, ainda assim, a alteração à lei do arrendamento, de 2006, cujo objectivo era tornar mais célere o despejo.

"Demora um, dois ou três anos até se obter o despejo e isto sem que o inquilino pague". Há até quem viva deste "entrave" e os senhorios também se "inibem" de arrendar por causa dele. A lei passou o processo de despejo para uma acção executiva e Menezes Leitão defende um "processo administrativo ou policial". Mais rápido e eficaz.

Fonte ligada ao sector bancário garante que a fiança só e exigida quando o credor não oferece garantias suficientes para pagar. E defende que o imóvel não serve de garantia, porque os bancos "não são imobiliárias, querem é que lhes sejam pagas as casas".

Nem o Banco de Portugal, nem a Associação de Bancos dispõem de números sobre os processos contra fiadores, mas Pedro Pais, auditor fiscal, admite que são cada vez mais. Na página da Net onde dá conselhos fiscais, aparecem cada vez mais pessoas a perguntar o que fazer. A primeira delas, diz, "é ter uma noção muito concreta do que está a fazer e saber que o seu património fica disponível em caso de incumprimento".

JN
 
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