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Pedidos de indulto e decisões favoráveis com tendência para diminuir

florindo

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Out 11, 2006
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Os pedidos de indulto validados para apreciação pelo presidente da República têm diminuído. Assim como a concessão de perdões. Hoje, quarta-feira, Cavaco Silva decide quem, entre os 200 pedidos que lhe foram dirigidos, beneficiará de uma alteração à pena de prisão.


É o ano em que menos pedidos de indulto natalício foram instruídos. Uma tendência que se tem verificado desde 2006, altura em que Cavaco Silva já era presidente da República. A concessão de perdão também reduziu drasticamente. A explicação poderá ter sido o facto de, nesse ano, por falha na informação, Cavaco ter indultado um foragido às autoridades. Ou, então, como defende o sociólogo António Pedro Dores, por "falta de informação" dos serviços, relativamente à situação dos reclusos.

Ainda recentemente, como contou ao JN, recebeu uma carta de um preso que se encontra em regime de segurança especial e está a seis meses do final da pena. Não tem plano de reinserção individual, como determina a lei, e nem sequer fala português. "Sai da ala de segurança directamente para a rua", diz o também dirigente da Associação Contra a Exclusão.

António Pedro Dores não acredita que o facto de o número de indultos ter baixado resulte de um melhor conhecimento da situação dos reclusos, por parte dos serviços e dos técnicos. "Ou é uma atitude política - o que é contraditório com a redução do número de presos - ou, então, é mesmo receio de que a falta de informação possa trazer mais problemas", diz.

Em 2006, Cavaco Silva recebeu 816 pedidos de perdão e concedeu 34. A partir daí, os números foram decrescendo, tanto no que concerne a pedidos apresentados, como a indultos concedidos. No ano seguinte, já só concedeu seis indultos, em 2008, cinco e, no ano passado, oito. Os pedidos que lhe chegaram às mãos foram também decrescendo, tendo, em 2009, recebido apenas 238. Trata-se de um número quase quatro vezes inferior ao de pedidos que recebeu em 2006.

O indulto natalício pode ser requerido pelo próprio recluso ou proposto pelos serviços prisionais. Geralmente, os motivos alegados são, segundo o Ministério da Justiça, "questões que se prendem com o arrependimento, o bom comportamento verificado ao longo da pena já cumprida, as dificuldades financeiras sentidas pela família ou, então, questões relacionadas com o estado de saúde".

Pelos indultos concedidos ao longo dos anos, verifica-se também que há vários pedidos de perdão da pena acessória de expulsão, após o cumprimento da pena de prisão.

O presidente da República pode determinar a libertação imediata do recluso, mas, geralmente, opta pela redução da pena de prisão ou pela extinção de penas acessórias.

A revogação dos indultos concedidos só pode ser feita até ao momento em que ocorreria o termo da pena e, apenas, se vierem a revelar-se falsos os fundamentos que conduziram à concessão do perdão ou incumprimento das condições a que o recluso tenha sido submetido.

Os Serviços Prisionais avaliam a situação do recluso, nomeadamente, a evolução da sua personalidade durante a execução da pena, "as competências adquiridas nesse período", o seu comportamento prisional e a sua "relação com o crime cometido".

A lei de execução de penas exige, ainda, um relatório dos serviços de reinserção social, que contenha "avaliação das necessidades subsistentes de reinserção social, das perspectivas de enquadramento familiar, social e profissional", mas, também, "da necessidade de protecção da vítima".

O Ministério Público, que aprecia estes dois relatórios, emite o seu parecer e envia-o para o Tribunal de Execução de Penas. O juiz avalia quem está em condições de poder vir a ser indultado e remete os pedidos para o Ministério da Justiça.

Hoje, o ministro Alberto Martins reúne-se com o presidente, que decide a quem concede perdão. O anúncio ocorre sempre a 22 de Dezembro. Como se fosse uma prenda de Natal.

Jornal de Notícias
 
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