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Noronha confirma "duplicação" de escutas com José Sócrates

florindo

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Presidente do Supremo anuncia segunda-feira o destino das intercepções telefónicas


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, confirmou uma "duplicação" de escutas, no processo Face Oculta, que envolviam José Sócrates. Como apurou o JN, a duplicação diz respeito a escutas que Noronha Nascimento já mandara destruir.

Ao longo do dia de ontem, o presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, desmultiplicou-se em desmentidos das notícias que revelaram que havia cópias das referidas escutas que tinham sobrevivido à destruição ordenada, em três despachos, por Noronha Nascimento.

Segundo afirmou Paulo Brandão, o que ainda existia no processo Face Oculta eram escutas e mensagens de telemóvel do primeiro-ministro, José Sócrates, não abrangidas por aquelas ordens de destruição. E não tinham sido abrangidas pelos despachos de Noronha Nascimento porque eram material que o próprio Ministério Público de Aveiro considerara irrelevante para as certidões que então extraiu do processo, com o objectivo de autonomizar a investigação ao primeiro-ministro, por atentado contra o Estado de Direito.

Ora, as informações apuradas pelo JN confirmam que o processo tanto contém escutas com o arguido Armando Vara e José Sócrates que não foram abrangidos pelos controversos despachos de Noronha, como continua a ter outras que era suposto já não existirem.

Aliás, em comunicado enviado à Lusa, ontem à noite, o próprio presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio falar em "duplicação" de escutas. "Foi o juiz de instrução criminal de Aveiro que, depois de constatada essa duplicação, solicitou a intervenção do presidente do STJ, considerando incisivamente, no seu despacho, que os novos elementos não traziam 'qualquer interesse, remoto que seja' à investigação".

De resto, o comunicado adiantou que "o despacho do presidente do STJ está já elaborado e será entregue (...) na próxima segunda-feira". Atendendo às posições anteriores do presidente do STJ, não é de esperar outra decisão que não seja uma nova ordem de destruição.

A polémica em torno das escutas, no entanto, não deve morrer aí. Carlos Alexandre, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, para o qual acaba de ser remetido o processo Face Oculta, vai ter de se pronunciar sobre um requerimento de abertura de instrução em que se considera que as anteriores ordens de destruição de escutas, para mais sem notificação da mesma aos arguidos, são motivo de nulidade da acusação.

A tese é invocada pelo arguido Paulo Penedos e sustenta que todas as escutas deveriam ter ficado à disposição dos arguidos, até à presente fase processual, porque poderiam interessar à sua defesa. Esta argumentação será apreciada pelo juiz de instrução, mas, se não for acolhida, suscitará seguramente um recurso para o Tribunal da Relação.

Jornal de notícias
 

florindo

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Face Oculta volta às mãos do PGR e de Noronha Nascimento

O PGR e o presidente do Supremo voltam hoje a estar no centro das atenções, no processo Face Oculta. As escutas com o primeiro-ministro continuam a justificar tal protagonismo, mas a situação é diferente da de 2009. Agora, discute-se a nulidade do processo.


Muitos esperariam que as escutas com o arguido Armando Vara e José Sócrates fossem assunto definitivamente enterrado, depois de meio país ter andado a discutir processo penal, mas elas voltam a ser determinantes nas decisões que hoje hão-de anunciar Noronha Nascimento, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e Pinto Monteiro, o procurador-geral da República (PGR).

Do primeiro, aguarda-se o despacho que determinará o destino das escutas com o primeiro-ministro que, afinal, ainda estão no processo. Em 2009, o presidente do STJ ordenou a destruição dessas escutas, mas, na sexta-feira, confirmou que tinha sido feita uma "duplicação" de registos, em Aveiro.

Noronha Nascimento adiantou que divulgaria hoje um despacho sobre o assunto e, em coerência com as suas decisões de 2009, deverá ordenar a destruição das escutas sobreviventes.

São ainda aqueles despachos de 2009 que também devem influenciar, indirectamente, o despacho que Pinto Monteiro prometeu proferir hoje, para decidir quem vai representar o Ministério Público (MP) na instrução do processo.

Os autos foram transferidos para o Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, mas a escolha mais natural seria os procuradores que dirigiram a investigação, Carlos Filipe e Marques Vidal, que até já terão manifestado disponibilidade para continuaram com o processo.

O problema é que da parte destes magistrados, foi assumido, durante o inquérito, que destruir escutas sem permitir a reacção processual dos arguidos, como aconteceu, "causaria dano irremediável no presente processo".

Em requerimento de abertura de instrução, o arguido Paulo Penedos invoca, precisamente, que a destruição de escutas, sem a prévia notificação das partes, constituiu nulidade que implica a nulidade da própria acusação.

Como esta questão vai ser apreciada na instrução, o procurador-geral deverá tomar, hoje, uma de duas decisões difíceis: nomear os magistrados de Aveiro para representar o MP, correndo o risco de estes virem a confirmar a sua opinião negativa sobre a destruição de escutas e de o juiz de instrução agir em conformidade; ou nomear um procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, que não terá tempo para estudar o processo (88 volumes e meio milhar de apensos), antes de enfrentar alguns dos advogados mais caros do país.

O juiz de instrução, Carlos Alexandre, proferiu um despacho, faz hoje oito dias, em que notificou o MP para, em 15 dias, exercer o contraditório sobre a referida nulidade arguida por Paulo Penedos.

De resto, esse prazo dá a entender que Carlos Alexandre atribui importância àquela nulidade, uma vez que, em relação a todas as outras que foram arguidas nos requerimentos de abertura de instrução, o juiz permitiu ao Ministério Público que se pronunciasse sobre elas apenas no debate instrutório, marcado para o final de Fevereiro.

Invocar incompetência territorial é "atirar o barro à parede"

"É atirar o barro à parede", comenta um juiz desembargador, sobre a nulidade invocada pelos arguidos Manuel Godinho e Armando Vara, nos seus requerimentos de abertura de instrução (RAI).

Os advogados de ambos defendem que o inquérito Face Oculta visava crimes em vários distritos judiciais, pelo que não deveria ter corrido na Comarca do Baixo Vouga, mas no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.

A tese sustenta-se na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e no Estatuto do Ministério Público, mas dificilmente será acolhida pelo juiz Carlos Alexandre, não obstante poder vir a suscitar recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Ainda recentemente, ocorreu um caso similar, com o processo dos CTT a ser transferido do TIC de Lisboa para o TCIC, depois de um juiz do primeiro ter verificado que a acusação reportava crimes em vários distritos judiciais, e nenhum arguido levantou qualquer problema.

Questionado sobre a razão pela qual não invocou tal nulidade no seu RAI, Paulo Penedos respondeu com o argumento que o JN escutou a vários magistrados: "Não consideramos que a questão da incompetência territorial se tenha colocado desde início. A fixação do local dos crimes só é cristalizada no despacho judicial de acusação", diz Penedos, também advogado.

Nesta perspectiva, não faria sentido o Ministério Público de Aveiro ter transferido o processo para o DCIAP. Em tese, no momento de encerrar o inquérito, os magistrados de Aveiro até poderiam concluir que só tinham provas acusar os arguidos de crimes cometidos num único distrito judicial.

Jornal de Notícias
 
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