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Ministério da Educação recorre de anulação de concurso

brunocardoso

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Ministério da Educação recorre de anulação de concurso


O Ministério da Educação recorreu da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que anulou o concurso público de compra de quadros interactivos para as escolas.
«Tanto o Ministério da Educação como o concorrente que propôs a acção interpuseram recursos que já foram admitidos aguardando-se a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte», explica fonte oficial do gabinete de Isabel Alçada, sublinhando que a anulação do concurso fica assim «suspensa».

Recorde-se que o concurso foi impugnado pela empresa InClass, que contestava a forma como foi excluída do procedimento e o facto de, alegadamente, o júri ter alterado pressupostos do caderno de encargos relativos às horas de formação a dar a professores, durante a fase de esclarecimentos.

Fonte Inf: Sol
 

brunocardoso

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Empresa garante que quadros interactivos ficam nas escolas

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Empresa garante que quadros interactivos ficam nas escolas


A empresa Nautilus, que ganhou o concurso público para a colocação de quadros interactivos nas escolas, garante que o equipamento montado em Fevereiro é para ficar, apesar de o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ter anulado o concurso.
«Uma vez que o concurso público já foi integralmente cumprido, caso viesse a ser dada razão a qualquer outro concorrente - o que se está a admitir como mera hipótese - esse concorrente apenas teria direito a ser indemnizado», garante a empresa.

A Nautilus lembra, de resto, que se trata «de uma decisão de primeira instância». Mas não revela se vai recorrer da sentença ou se tem conhecimento de um possível recurso por parte do Ministério da Educação.

Recorde-se que o concurso foi impugnado judicialmente pela empresa InClass que defende ter sido ilegalmente excluída do procedimento.

A Nautilus sublinha, contudo, que «a InClass impugnou o concurso com fundamento em diversos vícios e apenas um foi procedente» e mantém o diferendo aberto relativamente às características técnicas das canetas para os quadros interactivos, que foram apresentadas na proposta da InClass.

«Em relação às canetas, o Tribunal negou razão à InClass, precisamente por entender que a InClass não tem razão neste tópico», sustenta a empresa.

A InClass, por seu turno, continua a defender que a sua proposta incluía canetas de acordo com o especificado no caderno de encargos e já apresentou recurso judicial relativamente a este ponto da sentença.


Fonte Inf: Sol
 
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