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Estado vai agir contra providências cautelares sobre corte de salários

florindo

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O Governo aprovou hoje, quinta-feira, uma deliberação para a intervenção do Estado, em defesa do interesse público, face aos procedimentos judiciais destinados a impedir os cortes salariais previstos no Orçamento do Estado para 2011.

Para fazer face às providências cautelares, o executivo avançou, em Conselho de Ministros, com uma deliberação em que se salienta "o interesse público inerente à execução das medidas de redução da despesa previstas na lei do Orçamento do Estado".

Nesse sentido, a Presidência do Conselho de Ministros e o Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam mandatados para, "em articulação com os ministérios sectoriais relevantes, promoverem, de forma coordenada, as iniciativas processuais adequadas à defesa do interesse público em quaisquer procedimentos judiciais destinados a impedir a normal execução da Lei do Orçamento do Estado para 2011".

Declaração de interesse público suspende providências

Na apresentação do diploma, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, disse que, por esta via, "o Governo reafirma a sua determinação em assegurar a plena execução do Orçamento que foi aprovado na Assembleia da República".

"Esse Orçamento do Estado constitui hoje lei da República", frisou.

Segundo este membro do Governo, no caso das providências cautelares, que visam suspender a aplicação de uma decisão administrativa, "a administração pública pode a qualquer momento declarar o interesse público da imediata execução, o que paralisa o efeito suspensivo dessas providências".

"Trata-se de responder prontamente, no momento oportuno, com uma declaração fundamentada em nome do interesse público da execução do Orçamento do Estado. Os objectivos do Orçamento do Estado são fundamentais para o país e o pior que poderia acontecer seria que Portugal, por qualquer motivo, não pudesse cumprir os seus objectivos orçamentais", alegou o ministro da Presidência.

Interrogado se o Governo vai alegar que os cortes salariais terão apenas um carácter provisório, salvaguardando-se de cair numa eventual inconstitucionalidade, o ministro da Presidência respondeu dizendo não pretender na conferência de imprensa abrir uma discussão sobre Direito Constitucional.

"Naturalmente, o Estado socorre-se dos melhores pareceres que a administração pública e que a comunidade científica fornecem para se sustentar as suas posições dos pontos de vista jurídico e constitucional. E fá-lo-á nos termos que considerar juridicamente necessários", disse.

Ainda na sequência de perguntas dos jornalistas, Pedro Silva Pereira alertou para que se evite confusões em relação aos procedimentos de providência cautelar. "Nesses procedimentos, há uma fase em que as providenciais são admitidas para depois serem discutidas. Mas a admissão das providências cautelares não significam nada do ponto de vista sobre o mérito da questão", apontou o titular da pasta da Presidência.

Nesta cadeia jurídica, após admitida a providência cautelar, "o Estado tem depois um prazo curto para declarar o interesse público, que normalmente significa a paralisação do efeito suspensivo das providências cautelares", referiu ainda Pedro Silva Pereira.

Ontem, quarta-feira, o secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, tinha indicado que o Governo admitia invocar o interesse público como resposta às acções interpostas pelos sindicatos para impedir os cortes salariais da Função Pública.

Jornal de Notícias
 
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