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Pena reduzida por violar mulheres "apenas por momentos"

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Relação diz que violar com dedos não é tão grave e tira 20 meses à pena

Um homem, de 43 anos, reformado, de Ovar, foi condenado a 9 anos e seis meses de cadeia pelos crimes de violação, rapto e posse de arma. As vítimes eram mulheres que conhecia em discotecas. O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena em um ano e oito meses.

Uma interpretação dos factos e da sua gravidade levou a Relação do Porto a considerar "excessivas as penas" que foram aplicadas ao homem que, desde o início do ano 2009, infernizava a vida às mulheres que tentava seduzir em discotecas de Ovar.

A aproximação do indivíduo - que tem extenso cadastro por vários crimes e problemas psiquiátricos - às mulheres era quase sempre a mesma. Oferecia-se para dançar, nas discotecas, ou deixava-lhes o número de telefone num papel no pára-brisas dos seus automóveis. Depois, arranjava mil e um estratagemas para as levar para lugares ermos, o que segundo as vítimas ocorreu sempre contra a sua vontade, e ali tentava manter relações sexuais.

Na madrugada de 7 de Junho, fora de uma discoteca, em Ovar, abordou uma mulher que se tinha negado a dançar com ele, impediu-a de fechar a porta do seu automóvel enquanto lhe disse: "És tão meiguinha. Não tenhas medo que não te faço mal". Seguiu-a até outra discoteca, pediu-lhe o número de telemóvel e tentou beijá-la. Na rua, perseguiu-a. Na estrada, a mulher reparou que tinha os pneus furados e ele ofereceu-se para ajudar. De repente, levou-a para dentro da viatura e, segundo ficou provado em tribunal, meteu-lhe os dedos na vagina, enquanto lutava com ela. A mulher ficou ferida na cabeça, com um dente partido, e apresentou queixa.

Outra mulher, que dele aceitou boleia, chegou a atirar-se do carro em andamento quando viu que ele a levava para uma mata. Outra ainda, a quem ele deixou um recado no pára-brisas a dizer para ela lhe ligar para o telemóvel, foi abandonada depois de a ter levado, à força, para um lugar isolado onde ela não quis ter relações sexuais.

O homem foi identificado na sequência de mais queixas apresentadas pelas vítimas e condenado no Tribunal de Santa Maria da Feira, em cúmulo jurídico, a nove anos e meio de cadeia por violação, rapto e detenção de arma proibida.

"Ilicitude média/baixa"

Os juízes-desembargadores justificaram a redução da pena, entre outras coisas, porque "a sua [do violador] actividade delituosa se prolongou 'apenas' durante alguns momentos", salientando ainda que "a violação (...) consumou-se, de uma forma grave - introdução dos dedos na vagina - mas de uma forma menos gravosa que por exemplo as situações de coito, sendo que o acto praticado aconteceu uma vez", lê-se no acórdão. Com base nesta argumentação, o TRP classificou a conduta do indivíduo com "grau de ilicitude médio/ baixo", reduzindo a condenação de cinco para quatro anos de cadeia.

A mesma classificação foi aplicada aos dois crimes de rapto, pelos quais o reformado tinha sido condenado, isto porque "a privação de liberdade das vítimas se cifrou em alguns momentos que não terão ao atingido uma hora" e o meio empregado "foi o mais suave, a astúcia (...). Desta forma, a pena foi reduzida de três anos e meio para dois anos e meio por cada um dos crimes. A condenação por detenção de arma proibida, um bastão extensível, foi também baixada de 18 para sete meses de prisão. Tudo resumido, o condenado irá passar menos um ano e oito meses na cadeia.

Jornal de Notícias
 
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