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Patrões querem limitar indemnizações por despedimento ilegal

florindo

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A reunião de concertação social agendada para amanhã foi desmarcada.

Os patrões querem alterar o valor das indemnizações também quando está em causa despedimento ilícito, propondo que o trabalhador tenha direito a até 15 dias por ano de antiguidade. Hoje, o trabalhador recebe entre 15 a 45 dias por ano (por decisão do tribunal) quando opta pela indemnização em vez da reintegração no posto de trabalho, tendo sempre direito a um mínimo de três meses. Mas caso a ilicitude se baseie numa formalidade procedimental (mantendo-se a justificação para o despedimento), só tem direito a metade do valor correspondente à regra dos 15 a 45 dias.

Mas a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) quer alterar este cenário e, em comunicado, propõe um tecto "porventura correspondente a 15 dias de retribuição" por ano e a opção é bem vista pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal. Este tema iria amanhã à mesa da concertação social, mas a reunião acaba de ser desconvocada.

Os patrões vão mais longe e entendem também que devia ser instituído um tecto de 12 meses nas indemnizações por despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho - ainda que o Comércio admita algum escalonamento em função da idade. A Indústria sugere a mesma limitação também no caso do despedimento por inadaptação e até, se a discussão for à mesa, nas indemnizações devidas por despedimento ilícito. Em declarações ao Diário Económico, Gregório Rocha Novo avança ainda que a CIP também quer limitar, em termos absolutos, o valor das compensações por despedimento mas não indica, para já, o valor em causa.

Comércio defende indemnizações de 21 dias por ano, Indústria pede antes meio mês

Para a Confederação do Comércio, o trabalhador que venha a perder o seu emprego no decurso de despedimento colectivo ou de extinção de posto de trabalho deve ter direito a receber 21 dias por ano de antiguidade. Já a CIP defende o pagamento de "meio mês", em vez dos actuais 30 dias por ano. E ambas as confederações entendem que, para que as mudanças produzam efeitos, terão de ser aplicadas também a actuais trabalhadores e não apenas a futuros contratos. Além disso, pedem o fim da compensação nos contratos a termo (certo ou incerto). É que, actualmente, estes trabalhadores têm direito a três ou a dois dias, consoante o contrato não exceda, ou ultrapasse, seis meses.

CIP contesta regime de lay-off proposto

A CIP levanta ainda fortes críticas às alterações discutidas ao lay-off na última reunião entre parceiros. De acordo com Rocha Novo, as limitações propostas pelo Governo vão "empurrar as empresas para o despedimento colectivo", uma solução pior. Por isso, entende que o lay-off devia ser agilizado (e não limitado) e sugere que o regime possa ser prorrogado mais uma vez, por seis meses. Recorde-se que actualmente, o regime de redução ou suspensão de horário (lay-off) pode chegar a seis meses ou, em caso de catástrofe ou de outra situação específica, a um ano. Mas ambos os prazos podem ser estendidos por mais seis meses.

A CIP entende ainda que a actual prorrogação deve estar sujeita à concordância não da estrutura representativa dos trabalhadores mas sim do trabalhador que a lidera. Gregório Rocha Novo explica a proposta recordando que já hoje o Código do Trabalho permite a utilização de instrumentos parecidos com o regime de lay-off e implicando negociação directa com o trabalhador. É o caso da passagem de trabalho a tempo inteiro para tempo parcial (similar ao regime de redução de tempo de trabalho) e da suspensão de contrato, explica.

Na proposta, o Executivo quer limitar o lay-off a empresas que onde não tenham funcionado outros mecanismos como a mobilidade geográfica ou a gestão de tempos de trabalho. E diz ainda que os contratos só podem ser suspensos caso a redução de horário não tenha produzido os efeitos adequados. Além de limitar o recurso sistemático ao lay-off, o Governo também proíbe as empresas de despedir nos dois ou quatro meses seguintes (caso, respectivamente, o recurso a este mecanismo tenha durado até seis meses ou tenha sido superior). Por outro lado, especifica que a comparticipação do Estado é de 70%, o que na actual legislação pode ser superior em casos concretos.

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