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Entender as leis sobre a pirataria online

florindo

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O tema é incontornável e, para além de ter começado a marcar a agenda política internacional há um par de anos, tem ganho cada vez mais destaque também em território nacional, com defensores e opositores da partilha a esgrimirem argumentos.

Responsáveis políticos e opinião pública têm sido o alvo preferencial de apelos e campanhas de associações e movimentos a favor ou contra a livre disponibilização online de ficheiros sem autorização dos titulares de direitos de autor. Mas quantos de nós conhecem o enquadramento legal e aquilo que arriscam os internautas que descarregam ilegalmente filmes ou música?

Numa altura em que países como França, Reino Unido ou Espanha fazem manchetes com as políticas "anti-pirataria", o Governo português confirmou que também por cá está em preparação um gabinete de combate à pirataria. As associações de defesa dos direitos de autor propõem a adopção de novos modelos legislativos, que se enquadrem na realidade actual e na velocidade a que as coisas acontecem na era digital.

A propósito, o TeK passa em revista o enquadramento legal e o panorama actual nesta matéria em Portugal, bem como alguns modelos que têm caracterizado as respostas de outros países e que podem vir a ser "invocados" em propostas nacionais.

Ao contrário do que já acontece noutros países da Europa e Estados Unidos, Portugal não tem propriamente um diploma dedicado à partilha ilegal de ficheiros - como a lei Hadopi, por exemplo. A matéria encontra-se regulada de duas formas, através da transposição da Directiva comunitária sobre os Direitos de Autor e Direitos Conexos na Sociedade de Informação e de uma disposição no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (que data de 1918).

As normas em vigor em virtude do direito comunitário regulam o "direito de colocar à disposição", estabelecendo que quem coloca obras à disposição de outros através da Internet tem de ter a autorização dos titulares dos direitos. No caso das músicas, por exemplo, é preciso a autorização de quem escreve o tema, do intérprete e da editora discográfica, caso seja uma obra editada, explicou o director geral da Associação Fonográfica Portuguesa (AFP), Eduardo Simões.

Mais gravosa é a previsão contida no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, que permite que a partilha ilegal de ficheiros online seja tratada em sede de direito penal, por via do artigo 195º, em que classifica como "crime de usurpação de direitos" a utilização de uma obra sem autorização do autor, artista, produtor ou organismo de radiodifusão.

artigo 195º

Este artigo remete para o 197º no que respeita às penas a aplicar, que podem ir até 3 anos de prisão ou multa entre 150 a 250 dias - sendo que o valor diário da multa é fixado pelo juiz. O mesmo artigo estabelece ainda a impossibilidade de ser suspensa a pena caso o arguido seja reincidente. O crime é ainda classificado como público, o que faz com que qualquer pessoa possa denunciar a situação.

Foi com base esta disposição legal que a ACAPOR, que representa os clubes de vídeo em Portugal, levou recentemente a cabo a polémica iniciativa em que entregou na Procuradoria-Geral da República mil denúncias de internautas que partilhavam ilegalmente ficheiros.

A acção terá tido como principal intuito "provar" que os tribunais não têm capacidade para dar resposta a este tipo de situações e que o processo penal não é adequado, explicava na altura o presidente da associação. A mesma opinião é partilhada por Eduardo Simões, da AFP, que realçou também o facto de se tratar de uma previsão com 20 anos e que não se ajusta a uma realidade que mudou com a democratização da Internet.

Para além de desproporcional, o processo é lento, o que não vai de encontro à necessidade de resposta colocada por um meio onde tudo se passa muito rapidamente, acrescentou. Segundo Eduardo Simões, apenas uma pessoa foi condenada no nosso país por pirataria online, sendo condenando numa multa e em seis meses de pena suspensa.

Este responsável defende a adopção de um modelo de "resposta gradual", que classifica como "rápido, eficaz e pedagógico" - ficando o processo penal reservado a quem se dedica à pirataria para obter lucros.

A proposta inclui a criação de uma autoridade (ou atribuição de competências a uma já existente) para monitorizar e notificar, através dos fornecedores de Internet (ISPs), os utilizadores que estão a infringir a lei.

Os avisos cumprem a função pedagógica, defende, e são enviados por três vezes. Depois disso, o prevaricador arrisca-se a sanções que podem ir desde a suspensão do serviço de Internet, ao bloqueio do site ou multas, por exemplo. No caso de o visado não se conformar com a medida, recorreria então para os tribunais.

Questionado sobre uma eventual incompatibilidade entre o sistema descrito, - que se assemelha bastante à polémica lei Hadopi, que vigora em França - e o sistema legal português, ao permitir, nomeadamente, a aplicação de sanções antes do recurso ao tribunal, ou o acesso aos endereços de IP dos utilizadores, o director geral da AFP desvalorizou a questão. Afirmou que com relação aos endereços de IP, há formas de fazer os avisos sem que estes tenham de ser revelados pelos ISPs.

Em França, onde a lei contra a partilha ilegal de ficheiros entrou em vigor em Janeiro de 2010, foi precisamente esse o caminho trilhado, tendo sido criado um organismo público para monitorizar o cumprimento das regras, a Hadopi.

Este mês, o organismo apresentou um balanço da sua actividade, numa altura em que se prepara para fazer seguir para os "piratas" reincidentes um segundo aviso. Até ao final de Dezembro teriam sido enviados cerca de 70 mil alertas.

O país é o um dos que tem tido mais visibilidade nesta matéria, em parte devido à grande contestação das medidas, mas sistemas semelhantes estão a ser aplicados noutros Estados-membros, como o Reino Unido. O processo legislativo ficou concluído em Abril de 2010 e também prevê corte de Internet e multas.

Espanha é o mais recente caso de um país europeu a procurar legislar nesta matéria. Aqui optou-se por uma estratégia diferente, mas que não conseguiu reunir o consenso, pese a mobilização da opinião pública e a falta de apoio dos parlamentares, que chumbaram a proposta conhecida como Ley Sinde.

A estratégia passava antes por bloquear o acesso a sites que promovessem o download ilegal, mas as disposição legais - a incluir nas disposições finais da nova Lei da Economia Digital - foram chumbadas.

Nova Zelândia, Coreia do Sul ou Taiwan são outros dos exemplos de países que "apertaram o cerco" aos "piratas" online. O Chile estará também a preparar-se para aprovar novas regras nesta matéria e nos EUA sucedem-se os casos de internautas chamados a tribunal em acções milionárias intentadas pelos representantes dos direitos de autor da indústria fonográfica.

Na Suécia, desde Abril de 2009 que está em vigor uma lei que permite que o responsável pelos direitos de autor de determinada obra recorra a um tribunal para solicitar que o ISP desvende a identidade por detrás de um endereço IP associado à partilha ilegal de conteúdos.

O artista ou a entidade discográfica afectada pela pirataria pode então pedir uma indemnização que cubra os danos provocados pelo processo, mas o download legal de ficheiros para utilização pessoal é permitido por lei.

A Coreia do Sul foi considerada um dos exemplos mais interessantes pelo director geral da AFP. Introduzida em 2009, a legislação teve como consequência uma diminuição da pirataria durante o ano seguinte e o aumento das vendas "legais", disse ao TeK o responsável.

De volta a Portugal, vale a pena lembrar que o Ministério da Cultura anunciou em Dezembro que iria criar um gabinete dedicado ao combate à troca ilegal de ficheiros online, a cargo da Inspecção-geral das Actividades Culturais (IGAC).

O anúncio surgiu na sequência das "preocupações veiculadas pela indústria fonográfica sobre a adopção de medidas legislativas que permitam um combate mais eficaz à pirataria", admitiu o organismo público em comunicado. A AFP tinha promovido uma série de reuniões com partidos políticos.

A respeito do Gabinete, a associação não terá sido contactada para uma colaboração, mas afirmou ter assinado um protocolo de cooperação com o IGAC para ajudar a "apetrechar tecnicamente"os inspectores deste organismo para lidarem com a investigação da partilha ilegal online.

Tek Notícias
 

helldanger1

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Tek esqueceu-se do ARTIGO 81º
Para além do artigo ser extremamente parcial ainda por cima omite link para o "Código do Direito de Autor e dos direitos conexos" e especialmente não faz referência a este interessante artigo que nele consta, o 81º que diz algo como: "Outras utilizações É consentida a reprodução: b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização. " /via Remixtures »RICARDO NUNES»

Ah pois é.......
 
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