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Pedido de opinião

kx3

GF Prata
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Fev 23, 2009
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Boas...
Pediram-me para que vos pedisse uma opinião sobre um problema que um amigo meu tem e que está na dúvida do que deve fazer.

O acesso a casa do meu colega, é um caminho de terra batida com pouca largura. A estrada principal da aldeia, é uma estrada estreita que mal dá para passar um carro por outro. O problema é o seguinte, o caminho não tendo largura suficiente para inverter o sentido de marcha, o meu colega tem de sair de casa de marcha-a-trás, até à estrada principal (cerca de 100 a 150 metros). O caminho é estreito, mas ele lá vai conseguindo levar o carro em marcha atrás até a estrada principal (rua principal), complica é quando a estrada é apertada para fazer a manobra para seguir para a frente. Complica ainda mais quando na estrada principal, estão carros estacionados e a manobra é quase impossível de realizar, tendo de andar para a frente e para trás, até o carro estar completamente virado e pronto para seguir viagem.
A estrada tem algum movimento, eu diria muito e torna-se perigoso estando ele ali no meio da estrada a fazer manobras, pois tanto para o lado direito, tanto para o lado esquerdo, a visibilidade é quase nula (não dá para ver se vêm carros).
Eu queria a vossa opinião para o seguinte, estarão aqueles carros bem estacionados? Será que se fizer uma queixa na GNR ou outra força policial, lhe vão dar razão? Para além da policia, há mais onde possa fazer queixa?

Fiz um desenho no paint para tentar vos explicar melhor, visto que por palavras é um bocado difícil de explicar. O desenho:
mapagv.png

Não é um desenho perfeito, mas foi o que se arranjou...

Espero pela vossa opinião, este meu colega está desesperado, pois não sabe se deve fazer queixa ou não, porque tem receio de que não tenha razão e que não lhe vão dar ouvidos. Antes que me esqueça, devo dizer que não existe nenhum sinal de proibição de estacionamento. Já lá houve sinalização a proibir o estacionamento, mas alguém os arrancou...
 

kx3

GF Prata
Membro Inactivo
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Fev 23, 2009
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Vá lá pessoal, estou a contar com a vossa opinião!
 

Fonsec@

In Memoriam
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Set 22, 2006
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Se é como descreves eu pessoalmente informava a quem de direito, com uma fotografias para não haver duvidas.:espi28:
 

mirror

In Memoriam
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Mar 13, 2007
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Boa noite Amigo

O seu Amigo tem de se deslocar à camara municipal respectiva, marcar uma reunião com o responsável pela secção de transito e apresentar a questão com todos os elementos necessários, para que seja analizado com a coerência necessária, solicitando uma solução para o problema, que pode passar pela proibição de estacionamento no local que fáz referência.

Abraço
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Esta situação não ficou totalmente especificada. Mesmo assim, com os dados transmitidos, vamos tentar deixar o melhor esclarecimento.

1º- O caminho de saída da casa é privado, de serventia, ou público?? Isto porque como diz o Artº 46 do CE (código de estrada) só são perrmitidas marcha-atrás em determinadas situações.
- A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.


2º- A estrada para onde sai é pública. É uma estrada com dois sentidos de circulação?? Assim, conforme diz o Artº 50 do CE no seu nº 1 alínea a), é proibido estacionar na faixa de rodagem.
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;


Nesta situação, penso que o procedimento adequado, será uma comunicação (queixa, apresentação da situação) do que realmente se está a passar, no posto policial da área.

3º- quanto à última questão: se o problema é apenas os carros estacionados, devem dirigir-se à polícia dessa área. Para outras situações (alargamento do caminho, da estrada, colocação de sinalização, são casos que dependem da Câmara local.
Espero ter ajudado.
 

kx3

GF Prata
Membro Inactivo
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Fev 23, 2009
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Desde já agradeço as vossas opiniões, que de algum modo já estão a ajudar este meu amigo...

O caminho penso que seja público, tem um sinal de stop (não sei se isso indica que é público ou não), mas também só dá acesso a 3 residências terminando o caminho à porta de casa desse meu amigo. Não há maneira ou jeito de sair com os carros a não ser de marcha-atrás, o caminho é apertado e para virar o carro para sair de frente é impossível. Há tempos a junta de freguesia falou em alargar o caminho, mas ficou tudo por conversas porque até hoje nada foi feito. A estrada é de dois sentidos...
Deve dirigir-se à GNR? Será o mais indicado, não?

Mais uma coisa que esqueci de mencionar: o irmão do meu amigo, ao sair de marcha-atrás do caminho, bateu num dos carros estacionados. Não chamou a policia dando-se como culpado. Preencheu a papelada necessária para o seguro e assim foi resolvido. Pelo tanto que sei, o irmão já bateu mais que uma vez nos carros estacionados, dizem-lhe sempre que ele é culpado e tem de pagar, afirmam que ali não há sinalização de proibição de estacionamento e que podem estar ali estacionados. Enfim...

Cumprimentos...
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Para concluir a informação deixada acrescento: o caminho que serve apenas três (3) habitações, é um caminho de serventia.

Se o irmão do seu amigo chocou com algum carro estacionado, é óbvio que é responsável pelos danos causados.

Quanto ao estacionamento dos veículos ali, é sabido que não podem estacionar. Fique claro que nem só placas proíbem os estacionamentos. Neste caso, talvez uma informação na força policial da área do que se passa ali, fosse o caminho a seguir.
Se estes nada fizerem, nesse caso podem bem seguir outras vias. Talvez, fotografar a estrada com os carros estacionados e, "publicitar" este atropelo à liberdade da livre circulação das pessoas.
É proibido estacionar:


Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
2 - Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Estacionar nas faixas de rodagem;
c) Parar na faixa de rodagem, salvo nas condições previstas no n.º 3 do artigo anterior.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.

Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento;
i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
 

Algarvioo

GF Bronze
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Jan 20, 2011
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O assunto já foi explicado pelo amigo Sagal!

Um dos princípios do direito é:- Tudo o que não for proibido é permitido, mas no caso que citam existe norma para o efeito!

Nesse caso, já que a rua é estreita e o trânsito se faz nos dois sentidos, se houver carros estacionados nesse local, de certeza que os que circulam na direita - " lado dos que se encontram estacionados" têm de passar para a mão contrária, logo infringuem à alínea a) do Artº. 50 do C.E, podem e devem de ser autuados!

A marcha atrás só pode se executada como manobra auxiliar ou de recurso e no mínimo trajecto possível! Nessa situação, verifica-se que o teu amigo circula cem a cento e cinquenta metros de marcha-atrás, logo, também está a infringir o artº. 46 doC.E. e a praticar uma manobra muito grave, que para além da coima tb lhe dará carta apreendida!

Relativamente ao irmão do teu amigo não ter chamado a GNR e ter-se dado por culpado.Foi o melhor que ele fez,pois assim seria responsabilizado pelo acidênte, autuado e, posteriormente, o INSR mandaria-lhe aprender a carta de condução!

O que o teu amigo deverá fazer é recorrer à Junta de Freguesia ou à Cãmara Municipal, quanto antes, a fim de lhe resolver o problema da estrada -"caminho para a sua casa", pois sem essa operação não irá sanar os problemas existentes.

Se tiveres mais alguma duvida é só perguntar!!:espi28::espi28:
 
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