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O proprietário de um automóvel rebocado pela Polícia Municipal do Porto resolveu pagar a multa de 75 euros com um saco de mais de 16 quilos de moedas, revela hoje, sexta-feira, a autarquia na sua página de Internet.
O indivíduo, "arquitecto de profissão", usou moedas de um e dois cêntimos "dentro de um saco que pesava 16,125 quilos", precisa a informação da Câmara do Porto.
O saco de moedas foi usado para pagar a "multa e o resgate" da viatura rebocada numa "acção de fiscalização de trânsito efectuada pela Polícia Municipal (PM) na terça-feira de manhã, na rua de S. João, por se encontrar em manifesta transgressão".
A Câmara do Porto refere que a PM não é "obrigada a aceitar o pagamento" daquela forma, mas "decidiu contemporizar, presumindo tratar-se de desconhecimento da legislação em vigor sobre a matéria em causa, por parte do proprietário (arquitecto de profissão) da viatura transgressora".
De acordo com a nota da autarquia, o decreto-lei 246/2007 prevê que ninguém é obrigado a aceitar, num só único pagamento, mais de 50 moedas correntes", cabendo apenas ao Estado, "através das Caixas de Tesouro do Banco de Portugal e das instituições de crédito, cuja actividade consiste em receber depósitos junto do público" a obrigação de aceitar moedas em número superior a 50 unidades.
Jornal de Notícias
O indivíduo, "arquitecto de profissão", usou moedas de um e dois cêntimos "dentro de um saco que pesava 16,125 quilos", precisa a informação da Câmara do Porto.
O saco de moedas foi usado para pagar a "multa e o resgate" da viatura rebocada numa "acção de fiscalização de trânsito efectuada pela Polícia Municipal (PM) na terça-feira de manhã, na rua de S. João, por se encontrar em manifesta transgressão".
A Câmara do Porto refere que a PM não é "obrigada a aceitar o pagamento" daquela forma, mas "decidiu contemporizar, presumindo tratar-se de desconhecimento da legislação em vigor sobre a matéria em causa, por parte do proprietário (arquitecto de profissão) da viatura transgressora".
De acordo com a nota da autarquia, o decreto-lei 246/2007 prevê que ninguém é obrigado a aceitar, num só único pagamento, mais de 50 moedas correntes", cabendo apenas ao Estado, "através das Caixas de Tesouro do Banco de Portugal e das instituições de crédito, cuja actividade consiste em receber depósitos junto do público" a obrigação de aceitar moedas em número superior a 50 unidades.
Jornal de Notícias