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O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu hoje, sexta-feira, acusar e levar a julgamento um farmacêutico e uma técnica de farmácia acusados de terem provocado cegueira em seis pessoas tratadas no Hospital de Santa Maria em Julho de 2009. Os dois são acusados de crimes de ofensa à integridade física por negligência.
A acusação aos dois técnicos hospitalares, Hugo Dourado e Sónia Baptista, tinha sido avançada em meados de Dezembro de 2009 pelo Ministério seis meses depois do incidente que provocou a cegueira a seis doentes, sendo que dois perderam totalmente a visão e os restantes apenas num olho.
O Ministério Público (MP) tinha pedido ao tribunal que os dois funcionários fossem acusados de crimes de ofensa à integridade física por negligência aravada, o que não foi aceite.
No debate instrutório, o MP considerou que a arguida preparou o medicamento de forma apressada e descuidada e o farmacêutico devia ter supervisionado o procedimento. Em causa esteve a troca de um medicamento que lhes devia ter sido injectado - Avastin - por um outro produto.
Segundo o despacho de acusação, a troca de medicamentos "terá sido provocada por falta de cumprimento dos deveres impostos pelo manual de procedimentos", dando origem à aplicação errada de um fármaco, que provocou "lesão grave ou morte das células com produção de cegueira".
Entre as "provas circunstanciais, documentais, reais, pessoais e periciais" recolhidas constam pareceres do responsável pela equipa de oftalmologia do Hospital de Santa Maria e do Instituto Nacional de Medicina Legal sobre o estado actual dos doentes.
Jornal de Notícias
A acusação aos dois técnicos hospitalares, Hugo Dourado e Sónia Baptista, tinha sido avançada em meados de Dezembro de 2009 pelo Ministério seis meses depois do incidente que provocou a cegueira a seis doentes, sendo que dois perderam totalmente a visão e os restantes apenas num olho.
O Ministério Público (MP) tinha pedido ao tribunal que os dois funcionários fossem acusados de crimes de ofensa à integridade física por negligência aravada, o que não foi aceite.
No debate instrutório, o MP considerou que a arguida preparou o medicamento de forma apressada e descuidada e o farmacêutico devia ter supervisionado o procedimento. Em causa esteve a troca de um medicamento que lhes devia ter sido injectado - Avastin - por um outro produto.
Segundo o despacho de acusação, a troca de medicamentos "terá sido provocada por falta de cumprimento dos deveres impostos pelo manual de procedimentos", dando origem à aplicação errada de um fármaco, que provocou "lesão grave ou morte das células com produção de cegueira".
Entre as "provas circunstanciais, documentais, reais, pessoais e periciais" recolhidas constam pareceres do responsável pela equipa de oftalmologia do Hospital de Santa Maria e do Instituto Nacional de Medicina Legal sobre o estado actual dos doentes.
Jornal de Notícias