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Patrões aceitam fundo em troca de subsídio

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CIP - Confederação Empresarial de Portugal admite que o novo fundo para financiar despedimentos seja assegurado exclusivamente por empresas, desde que seja viabilizada a atribuição do subsídio de desemprego a gerentes e sócios de PME - Pequenas e Médias Empresas.

A proposta foi avançada ao SOL pelo presidente da confederação, António Saraiva, que põe em cima da mesa mais dois pontos de negociação: fim dos actuais tectos às rescisões por mútuo acordo e flexibilização da contratação a termo.

Segundo António Saraiva, a discussão em sede de concertação social destes três temas - que recuperam propostas antigas da CIP - poderá viabilizar um acordo para a criação do novo fundo. Este mecanismo foi sugerido pelo Governo, no âmbito das alterações que estão a ser discutidas nas indemnizações em caso de despedimento.

Mas, até agora, não há consenso. Os sindicatos estão contra a redução do valor das indemnizações de 30 para 20 dias de salário por ano de casa. E as entidades patronais dizem não estar em condições de financiar o novo fundo, que serviria para pagar as compensações.

Fundo ainda é possível

Ao SOL, o presidente da CIP garantiu que «ainda é possível negociar o fundo». Para Saraiva, «é preferível existir um mecanismo que garanta o pagamento das compensações do que haver casos de empresas que vão à falência sem condições para cobrir as dívidas e trabalhadores que não recebem nada».

As propostas da CIP vão ser apresentadas na ronda negocial da concertação social da próxima semana. A confederação vai também levar à discussão dois temas cuja viabilização pode fazer com que a CIP aceite o novo fundo. Por um lado, a possibilidade de as empresas contratarem a prazo por um período superior aos três anos actualmente permitidos.

Depois, a entidade patronal sugere a revogação de uma regra em vigor desde 2007 que impõe tectos à acumulação de subsídios de desempregos com rescisões amigáveis. Esta era uma forma muito comum de as empresas se reestruturarem, mas a última revisão das regras do subsídio de desemprego impôs limites ao número de trabalhadores que podem ser envolvidos em rescisões por mútuo acordo.

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