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A TMN destruiu parte dos dados de tráfego telefónico de Armando Vara (ex-vice-presidente do BCP), de Rui Pedro Soares (ex-administrador da PT), de Mário Lino (ex-ministro das Obras Públicas) e de Paulo Penedos (ex-assessor da PT). Estes registos, com todas as informações sobre a hora, a data e o local das chamadas efectuadas e recebidas, eram considerados relevantes pelas autoridades judiciárias que investigaram o caso Face Oculta.
Está em causa informação relativa ao período entre 27 de Janeiro de 2009 e 30 de Novembro de 2009, que o Ministério Público (MP) de Aveiro, com a concordância do juiz de instrução criminal, requereu à TMN, empresa do grupo PT. Mas apenas foi enviada informação relativa ao período de 4 de Agosto a 30 de Novembro.
A eliminação dos dados entre Janeiro e Novembro foi duramente censurada pelo juiz António Gomes, pelo MP_e pela Polícia Judiciária de Aveiro, por entenderem que, de acordo com uma nova lei de 2008 (a lei 32/2008 de 17 de Julho), a operadora estava obrigada a guardar os dados de tráfego durante um ano.
A TMN discorda e diz que esta lei só entrou em vigor em Agosto de 2009, com a publicação da respectiva portaria regulamentar.
Em declarações ao SOL, fonte oficial da TMN diz que antes desta lei «os operadores não estavam obrigados a um período mínimo de conservação dos dados de tráfego», sendo livre a decisão das empresas. «A TMN optou», acrescenta a mesma fonte, «por conservar nos seus sistemas apenas a informação dos últimos seis meses, conforme decisão da Comissão Executiva de 26 de Janeiro de 2001», liderada por Iriarte Esteves. Ao que o SOL apurou, este entendimento é comum às restantes operadoras.
O MP de Aveiro ponderou abrir um inquérito-crime contra a TMN, mas a ideia não avançou. Contudo, Teófilo Santiago, coordenador da PJ de Aveiro, não poupou críticas, tendo manifestado «estranheza pela prontidão (pouco habitual mas bem oportuna, diga-se) com que a operadora TMN procedeu ao apagamento dos dados de tráfego solicitados» - lê-se num ofício de Maio de 2010.
Fonte oficial da TMN considera estas críticas «totalmente injustificadas».
Quatro meses sem resposta
Tudo começou em Janeiro de 2010. Nesta data, a investigação já não se restringia a Manuel Godinho e às actividades de corrupção que lhe são imputadas pelo MP. O envolvimento, por exemplo, de Armando Vara e de Rui Pedro Soares no caso TVI e o de Mário Lino no restabelecimento das relações comerciais entre a Refer e as empresas de Godinho eram dois casos, entre outros, que os investigadores estavam a tentar perceber melhor.
Assim, a 11 de Janeiro de 2010, o MP promoveu a notificação de várias operadoras de telecomunicações, entre as quais a TMN, para identificarem os titulares de dezenas de telefones, enviarem os respectivos dados de tráfego «referente ao período compreendido entre 27 de Janeiro e 30 de Novembro de 2009» e para preservarem os dados entre Janeiro de 2009 e Janeiro de 2010.
À excepção da TMN (que era a operadora com maior quantidade de dados pretendidos) e da Optimus, as restantes empresas responderam em menos de um mês.
A TMN só respondeu a 17 de Maio, depois de o juiz de instrução ter insistido.
Fonte oficial da TMN explica genericamente o atraso na resposta com a «multiplicidade de pedidos por parte os tribunais»: «As respostas não são simples e obrigam a um trabalho moroso e nem sempre bem sucedido». A mesma fonte defende, contudo, que a resposta da TMN «em nada afectou o pedido do senhor juiz, pois os dados requeridos já não existiam no sistema».
A operadora informou então o MP sobre a identificação dos titulares de 33 números - entre os quais estavam os telefones de Manuel Godinho, Armando Vara, Rui Pedro Soares e Mário Lino. E enviou os dados de tráfego de 1 a 30 de Novembro de 2009.
«Relativamente ao detalhe de tráfego em falta», acrescentava a direcção jurídica da operadora, «lamentamos informar que a TMN já não o tem disponível, uma vez que procedeu à sua eliminação».
A PJ e o MP de Aveiro protestaram de imediato. O procurador Carlos Filipe foi taxativo: «A TMN não podia, nem devia ter procedido à eliminação dos dados previstos», pois já estava em vigor uma lei que a obrigava a guardar os dados de tráfego durante um ano. De forma a analisar a «eventual responsabilidade criminal e contra-ordenacional», o juiz António Gomes ordenou novamente a identificação de quem ordenara tal destruição e multou a TMN em 510 euros pela demora na resposta (a Optimus teve uma multa idêntica por atraso na resposta, mas depois respondeu ao solicitado).
A 1 de Julho, a TMN enviou os detalhes de tráfego correspondentes ao período entre Novembro de 2009 e Fevereiro de 2010, mas não identificou os autores da destruição dos dados. O juiz António Gomes não se conformou e insistiu, multando novamente a operadora pelo atraso. Mas a resposta da TMN, recebida no processo em Setembro, foi a mesma.
Fonte oficial da TMN classifica como «injustas as duas multas que lhe foram aplicadas, mas decidiu acatá-las». E explica que não identificou as pessoas que procederam à eliminação da informação pretendida por Aveiro, porque «a decisão de apagar dos sistemas operacionais a informação detalhada com mais de seis meses» nasce de «uma deliberação da Comissão Executivas da TMN de Janeiro de 2001, não foi uma decisão individual».
SOL
Está em causa informação relativa ao período entre 27 de Janeiro de 2009 e 30 de Novembro de 2009, que o Ministério Público (MP) de Aveiro, com a concordância do juiz de instrução criminal, requereu à TMN, empresa do grupo PT. Mas apenas foi enviada informação relativa ao período de 4 de Agosto a 30 de Novembro.
A eliminação dos dados entre Janeiro e Novembro foi duramente censurada pelo juiz António Gomes, pelo MP_e pela Polícia Judiciária de Aveiro, por entenderem que, de acordo com uma nova lei de 2008 (a lei 32/2008 de 17 de Julho), a operadora estava obrigada a guardar os dados de tráfego durante um ano.
A TMN discorda e diz que esta lei só entrou em vigor em Agosto de 2009, com a publicação da respectiva portaria regulamentar.
Em declarações ao SOL, fonte oficial da TMN diz que antes desta lei «os operadores não estavam obrigados a um período mínimo de conservação dos dados de tráfego», sendo livre a decisão das empresas. «A TMN optou», acrescenta a mesma fonte, «por conservar nos seus sistemas apenas a informação dos últimos seis meses, conforme decisão da Comissão Executiva de 26 de Janeiro de 2001», liderada por Iriarte Esteves. Ao que o SOL apurou, este entendimento é comum às restantes operadoras.
O MP de Aveiro ponderou abrir um inquérito-crime contra a TMN, mas a ideia não avançou. Contudo, Teófilo Santiago, coordenador da PJ de Aveiro, não poupou críticas, tendo manifestado «estranheza pela prontidão (pouco habitual mas bem oportuna, diga-se) com que a operadora TMN procedeu ao apagamento dos dados de tráfego solicitados» - lê-se num ofício de Maio de 2010.
Fonte oficial da TMN considera estas críticas «totalmente injustificadas».
Quatro meses sem resposta
Tudo começou em Janeiro de 2010. Nesta data, a investigação já não se restringia a Manuel Godinho e às actividades de corrupção que lhe são imputadas pelo MP. O envolvimento, por exemplo, de Armando Vara e de Rui Pedro Soares no caso TVI e o de Mário Lino no restabelecimento das relações comerciais entre a Refer e as empresas de Godinho eram dois casos, entre outros, que os investigadores estavam a tentar perceber melhor.
Assim, a 11 de Janeiro de 2010, o MP promoveu a notificação de várias operadoras de telecomunicações, entre as quais a TMN, para identificarem os titulares de dezenas de telefones, enviarem os respectivos dados de tráfego «referente ao período compreendido entre 27 de Janeiro e 30 de Novembro de 2009» e para preservarem os dados entre Janeiro de 2009 e Janeiro de 2010.
À excepção da TMN (que era a operadora com maior quantidade de dados pretendidos) e da Optimus, as restantes empresas responderam em menos de um mês.
A TMN só respondeu a 17 de Maio, depois de o juiz de instrução ter insistido.
Fonte oficial da TMN explica genericamente o atraso na resposta com a «multiplicidade de pedidos por parte os tribunais»: «As respostas não são simples e obrigam a um trabalho moroso e nem sempre bem sucedido». A mesma fonte defende, contudo, que a resposta da TMN «em nada afectou o pedido do senhor juiz, pois os dados requeridos já não existiam no sistema».
A operadora informou então o MP sobre a identificação dos titulares de 33 números - entre os quais estavam os telefones de Manuel Godinho, Armando Vara, Rui Pedro Soares e Mário Lino. E enviou os dados de tráfego de 1 a 30 de Novembro de 2009.
«Relativamente ao detalhe de tráfego em falta», acrescentava a direcção jurídica da operadora, «lamentamos informar que a TMN já não o tem disponível, uma vez que procedeu à sua eliminação».
A PJ e o MP de Aveiro protestaram de imediato. O procurador Carlos Filipe foi taxativo: «A TMN não podia, nem devia ter procedido à eliminação dos dados previstos», pois já estava em vigor uma lei que a obrigava a guardar os dados de tráfego durante um ano. De forma a analisar a «eventual responsabilidade criminal e contra-ordenacional», o juiz António Gomes ordenou novamente a identificação de quem ordenara tal destruição e multou a TMN em 510 euros pela demora na resposta (a Optimus teve uma multa idêntica por atraso na resposta, mas depois respondeu ao solicitado).
A 1 de Julho, a TMN enviou os detalhes de tráfego correspondentes ao período entre Novembro de 2009 e Fevereiro de 2010, mas não identificou os autores da destruição dos dados. O juiz António Gomes não se conformou e insistiu, multando novamente a operadora pelo atraso. Mas a resposta da TMN, recebida no processo em Setembro, foi a mesma.
Fonte oficial da TMN classifica como «injustas as duas multas que lhe foram aplicadas, mas decidiu acatá-las». E explica que não identificou as pessoas que procederam à eliminação da informação pretendida por Aveiro, porque «a decisão de apagar dos sistemas operacionais a informação detalhada com mais de seis meses» nasce de «uma deliberação da Comissão Executivas da TMN de Janeiro de 2001, não foi uma decisão individual».
SOL