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Tráfego telefónico do Face Oculta destruído

florindo

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A TMN destruiu parte dos dados de tráfego telefónico de Armando Vara (ex-vice-presidente do BCP), de Rui Pedro Soares (ex-administrador da PT), de Mário Lino (ex-ministro das Obras Públicas) e de Paulo Penedos (ex-assessor da PT). Estes registos, com todas as informações sobre a hora, a data e o local das chamadas efectuadas e recebidas, eram considerados relevantes pelas autoridades judiciárias que investigaram o caso Face Oculta.

Está em causa informação relativa ao período entre 27 de Janeiro de 2009 e 30 de Novembro de 2009, que o Ministério Público (MP) de Aveiro, com a concordância do juiz de instrução criminal, requereu à TMN, empresa do grupo PT. Mas apenas foi enviada informação relativa ao período de 4 de Agosto a 30 de Novembro.

A eliminação dos dados entre Janeiro e Novembro foi duramente censurada pelo juiz António Gomes, pelo MP_e pela Polícia Judiciária de Aveiro, por entenderem que, de acordo com uma nova lei de 2008 (a lei 32/2008 de 17 de Julho), a operadora estava obrigada a guardar os dados de tráfego durante um ano.

A TMN discorda e diz que esta lei só entrou em vigor em Agosto de 2009, com a publicação da respectiva portaria regulamentar.

Em declarações ao SOL, fonte oficial da TMN diz que antes desta lei «os operadores não estavam obrigados a um período mínimo de conservação dos dados de tráfego», sendo livre a decisão das empresas. «A TMN optou», acrescenta a mesma fonte, «por conservar nos seus sistemas apenas a informação dos últimos seis meses, conforme decisão da Comissão Executiva de 26 de Janeiro de 2001», liderada por Iriarte Esteves. Ao que o SOL apurou, este entendimento é comum às restantes operadoras.

O MP de Aveiro ponderou abrir um inquérito-crime contra a TMN, mas a ideia não avançou. Contudo, Teófilo Santiago, coordenador da PJ de Aveiro, não poupou críticas, tendo manifestado «estranheza pela prontidão (pouco habitual mas bem oportuna, diga-se) com que a operadora TMN procedeu ao apagamento dos dados de tráfego solicitados» - lê-se num ofício de Maio de 2010.

Fonte oficial da TMN considera estas críticas «totalmente injustificadas».



Quatro meses sem resposta
Tudo começou em Janeiro de 2010. Nesta data, a investigação já não se restringia a Manuel Godinho e às actividades de corrupção que lhe são imputadas pelo MP. O envolvimento, por exemplo, de Armando Vara e de Rui Pedro Soares no caso TVI e o de Mário Lino no restabelecimento das relações comerciais entre a Refer e as empresas de Godinho eram dois casos, entre outros, que os investigadores estavam a tentar perceber melhor.

Assim, a 11 de Janeiro de 2010, o MP promoveu a notificação de várias operadoras de telecomunicações, entre as quais a TMN, para identificarem os titulares de dezenas de telefones, enviarem os respectivos dados de tráfego «referente ao período compreendido entre 27 de Janeiro e 30 de Novembro de 2009» e para preservarem os dados entre Janeiro de 2009 e Janeiro de 2010.

À excepção da TMN (que era a operadora com maior quantidade de dados pretendidos) e da Optimus, as restantes empresas responderam em menos de um mês.

A TMN só respondeu a 17 de Maio, depois de o juiz de instrução ter insistido.

Fonte oficial da TMN explica genericamente o atraso na resposta com a «multiplicidade de pedidos por parte os tribunais»: «As respostas não são simples e obrigam a um trabalho moroso e nem sempre bem sucedido». A mesma fonte defende, contudo, que a resposta da TMN «em nada afectou o pedido do senhor juiz, pois os dados requeridos já não existiam no sistema».

A operadora informou então o MP sobre a identificação dos titulares de 33 números - entre os quais estavam os telefones de Manuel Godinho, Armando Vara, Rui Pedro Soares e Mário Lino. E enviou os dados de tráfego de 1 a 30 de Novembro de 2009.

«Relativamente ao detalhe de tráfego em falta», acrescentava a direcção jurídica da operadora, «lamentamos informar que a TMN já não o tem disponível, uma vez que procedeu à sua eliminação».

A PJ e o MP de Aveiro protestaram de imediato. O procurador Carlos Filipe foi taxativo: «A TMN não podia, nem devia ter procedido à eliminação dos dados previstos», pois já estava em vigor uma lei que a obrigava a guardar os dados de tráfego durante um ano. De forma a analisar a «eventual responsabilidade criminal e contra-ordenacional», o juiz António Gomes ordenou novamente a identificação de quem ordenara tal destruição e multou a TMN em 510 euros pela demora na resposta (a Optimus teve uma multa idêntica por atraso na resposta, mas depois respondeu ao solicitado).

A 1 de Julho, a TMN enviou os detalhes de tráfego correspondentes ao período entre Novembro de 2009 e Fevereiro de 2010, mas não identificou os autores da destruição dos dados. O juiz António Gomes não se conformou e insistiu, multando novamente a operadora pelo atraso. Mas a resposta da TMN, recebida no processo em Setembro, foi a mesma.

Fonte oficial da TMN classifica como «injustas as duas multas que lhe foram aplicadas, mas decidiu acatá-las». E explica que não identificou as pessoas que procederam à eliminação da informação pretendida por Aveiro, porque «a decisão de apagar dos sistemas operacionais a informação detalhada com mais de seis meses» nasce de «uma deliberação da Comissão Executivas da TMN de Janeiro de 2001, não foi uma decisão individual».

SOL
 
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