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A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera que o acordo bilateral assinado com os EUA sobre transferência de dados biométricos não contempla «as garantias exigidas pela lei nacional e pela legislação europeia».
«O acordo não contempla as necessárias garantias exigidas pela lei nacional e pela legislação europeia para a transferência de dados pessoais, a fim de suprir a falta de um nível de protecção adequado nos EUA», refere o parecer da CNPD, a que a agência Lusa teve acesso.
A Comissão avisa ainda que não fica salvaguardada a possibilidade de os dados não serem utilizados em procedimentos que conduzam à pena de morte, prisão perpétua ou prisão indeterminada.
O parecer considera também que o catálogo de crimes abrangidos é «manifestamente excessivo» e que a falta de um prazo máximo de conservação dos dados «colide com os requisitos básicos» de protecção.
«O tratamento de dados sobre pessoas que se crê poderem vir a cometer infracções penais excede» o que é aceitável e «não tem acolhimento no regime jurídico português», refere ainda a Comissão.
No parecer assinado na segunda-feira, os membros da CNPD dizem ainda ser inaceitável que o acordo abra a possibilidade de os dados transmitidos serem usados para fins não especificados.
Nas conclusões resumidas em 15 pontos, a Comissão contesta ainda o facto de o acordo ter sido submetido a parecer numa fase demasiado tardia: «O acordo em análise não foi sujeito a consulta prévia da CNDP, ao contrário do que estabelece a lei de protecção de dados».
Em declarações anteriores à agência Lusa, a assessora de imprensa da Comissão já tinha sublinhado que, com um acordo já assinado, haveria mais dificuldade em mudar o seu conteúdo, adaptando-o a eventuais recomendações da CNPD.
Mas o parecer da Comissão ainda pode ser apreciado pela Assembleia da Republica, «por incidir em matéria de direitos fundamentais». No fundo, é o Parlamento que terá uma palavra final sobre o texto do acordo com os EUA.
Num comunicado emitido no início deste mês, o Ministério da Administração Interna (MAI) considerou que o acordo respeita «os princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade e os direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República Portuguesa».
Segundo o MAI, o documento «assegura condições de reciprocidade, ou seja, garante que Portugal também beneficia das informações prestadas pelos EUA sobre cidadãos norte-americanos suspeitos».
Os dois governos pretendem «evitar que indivíduos que cometam crimes em Portugal ou nos EUA continuem a cometê-los no território do outro Estado, assim contribuindo para prevenir ameaças graves à segurança pública e para garantir a protecção dos cidadãos».
Lusa / SOL
«O acordo não contempla as necessárias garantias exigidas pela lei nacional e pela legislação europeia para a transferência de dados pessoais, a fim de suprir a falta de um nível de protecção adequado nos EUA», refere o parecer da CNPD, a que a agência Lusa teve acesso.
A Comissão avisa ainda que não fica salvaguardada a possibilidade de os dados não serem utilizados em procedimentos que conduzam à pena de morte, prisão perpétua ou prisão indeterminada.
O parecer considera também que o catálogo de crimes abrangidos é «manifestamente excessivo» e que a falta de um prazo máximo de conservação dos dados «colide com os requisitos básicos» de protecção.
«O tratamento de dados sobre pessoas que se crê poderem vir a cometer infracções penais excede» o que é aceitável e «não tem acolhimento no regime jurídico português», refere ainda a Comissão.
No parecer assinado na segunda-feira, os membros da CNPD dizem ainda ser inaceitável que o acordo abra a possibilidade de os dados transmitidos serem usados para fins não especificados.
Nas conclusões resumidas em 15 pontos, a Comissão contesta ainda o facto de o acordo ter sido submetido a parecer numa fase demasiado tardia: «O acordo em análise não foi sujeito a consulta prévia da CNDP, ao contrário do que estabelece a lei de protecção de dados».
Em declarações anteriores à agência Lusa, a assessora de imprensa da Comissão já tinha sublinhado que, com um acordo já assinado, haveria mais dificuldade em mudar o seu conteúdo, adaptando-o a eventuais recomendações da CNPD.
Mas o parecer da Comissão ainda pode ser apreciado pela Assembleia da Republica, «por incidir em matéria de direitos fundamentais». No fundo, é o Parlamento que terá uma palavra final sobre o texto do acordo com os EUA.
Num comunicado emitido no início deste mês, o Ministério da Administração Interna (MAI) considerou que o acordo respeita «os princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade e os direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República Portuguesa».
Segundo o MAI, o documento «assegura condições de reciprocidade, ou seja, garante que Portugal também beneficia das informações prestadas pelos EUA sobre cidadãos norte-americanos suspeitos».
Os dois governos pretendem «evitar que indivíduos que cometam crimes em Portugal ou nos EUA continuem a cometê-los no território do outro Estado, assim contribuindo para prevenir ameaças graves à segurança pública e para garantir a protecção dos cidadãos».
Lusa / SOL