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Repatriamento de capitais atinge 83 milhões de euros

florindo

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O Regime Excepcional de Regularização Tributária levou ao repatriamento de cerca de 1.600 milhões de euros para o sistema financeiro nacional em 2010, gerando uma receita fiscal de cerca de 83 milhões de euros, anunciou o Ministério das Finanças.

Em comunicado do ministério refere que os resultados conseguidos através do Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT II), introduzido pelo Orçamento do Estado 2010, ultrapassam em 38 por cento o objectivo de 60 milhões de euros de receita fiscal fixado.

Os resultados, adianta, correspondem quase ao dobro da receita arrecadada com o primeiro Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT I), lançado em 2005.

Ainda de acordo com o Ministério das Finanças (MF), também no que respeita ao valor dos activos repatriados para Portugal os resultados do RERT II ultrapassaram as expectativas iniciais do Governo, tendo sido objecto de repatriamento efectivo a quase totalidade dos activos regularizados pelos contribuintes.

O Regime Excepcional de Regularização Tributária foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2010 com o duplo objectivo de promover a regularização fiscal de activos no estrangeiro e de injectar capitais no sistema financeiro nacional.

O regime previa a aplicação de um imposto de 5 por cento sobre os activos objecto de regularização pelos contribuintes, havendo a obrigação de repatriamento desses valores sempre que estes se encontrassem fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

No comunicado o ministério explica ainda que com vista à agilização do regime, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais promoveu reuniões com os operadores do meio da consultoria financeira e fiscal.

Ao mesmo tempo, adianta, foi sendo alargada ao longo de 2010 a rede nacional de Acordos de Troca de Informações com jurisdições offshore, tendo sido assinados 14 destes acordos até ao final do ano, alguns dos quais já aprovados por resolução da Assembleia da República.

A estes 14 acordos, juntou-se um outro já no início de 2011.

Segundo o Ministério das Finanças, estes acordos permitem à Administração Fiscal portuguesa trocar informações com as autoridades de Andorra, Antigua e Barbuda, Belize, Bermudas, Dominica,Gibraltar, Guernsey, Ilha de Man, Ilhas Caimão, Ilhas Virgens Britânicas,Jersey, Libéria, Saint Kitts and Nevis, Santa Lúcia e Turcos e Caicos.

Lusa / SOL
 
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