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Família de homem morto em passagem de nível condenada a pagar 10 mil euros à CP

florindo

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O Supremo Tribunal de Justiça baixou para 10 mil euros o valor da indemnização a pagar à CP pela família de um homem que morreu num acidente numa passagem de nível na Linha do Norte, em 1991, por considerar que "evitou uma tragédia", com um "acto heróico" que lhe custou a própria vida.

Na primeira instância, no Tribunal do Cartaxo, a acção movida pela CP para ser ressarcida dos prejuízos foi indeferida, mas a empresa recorreu para a Relação, que fixou o valor da indemnização em 73.239,34 euros.

Agora, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mesmo dando como provado que os prejuízos sofridos pela CP ascendem a 73.239,34 euros, decidiu baixar para 10 mil euros o valor da indemnização, tendo em conta que a vítima, no dia dos factos, acabou por agir "heroicamente", evitando, com o sacrifício da própria vida, uma "tragédia humana" que poderia ser de "consequências terríveis", segundo o acórdão.

O acidente registou-se a 19 de Junho de 1991, na zona da Azambuja, numa passagem de nível particular que tinha sido concessionada à vítima, para sua utilização exclusiva, permitindo-lhe assim uma mais fácil e mais rentável exploração de uma quinta.

Nesse dia, o homem saiu da sua quinta ao volante de uma máquina escavadora, onde transportava uma outra pesada pá.

Quando atravessava a passagem de nível, e alegadamente devido ao mau estado do piso, a pá caiu para a linha férrea, tendo o homem conseguido, com o braço da máquina escavadora, retirá-la da via.

O tribunal deu como provado que o homem se preocupou em retirar a pá da linha para evitar o descarrilamento do comboio, por ter percebido que "se estava perante a iminência duma tragédia de consequências terríveis".

No entanto, não desviou suficientemente a escavadora da linha, provocando um embate com um comboio, de que resultou a sua própria morte.

A CP moveu uma acção judicial contra os herdeiros do homem, exigindo ser ressarcida dos prejuízos sofridos, mas na primeira instância, no Tribunal do Cartaxo, a acção foi indeferida.

Houve recurso para o Tribunal da Relação de Évora, que condenou a família da vítima a pagar 73.239,34 euros à CP, por considerar que houve negligência no acondicionamento da pá, o que a levou a cair na linha.

O tribunal sublinhou ainda que compete ao concessionário zelar pelo bom estado de conservação de todo o equipamento da passagem de nível, devendo, designadamente, avisar por escrito a CP sempre que a mesma necessite de quaisquer obras.

Agora, o STJ decidiu baixar para 10 mil euros o valor da indemnização, tendo em conta os esforços desenvolvidos pelo homem para tirar a pá da linha.

"Continua a relevar aqui a dimensão da tragédia humana que ia ter lugar e a contraposição a ela que encerra o sacrifício da própria vida. Começando por agir negligentemente, passou a agir heroicamente, salvando a vida e a integridade física das muitas pessoas que seguramente circulavam na composição", lê-se no acórdão.

O STJ justificou ainda a redução do valor da indemnização pelo facto de apenas se terem registado danos materiais e pelas "dimensões" da CP, "para quem, independentemente da sua situação económica global, a diminuição do montante pouco significará".

Jornal de Notícias
 
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