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Acordo com a Rússia custa processo a Portugal

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A Comissão Europeia decidiu hoje iniciar processos de infracção contra Portugal e outros cinco Estados-membros, relativos aos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre estes países e a Rússia, por estes contemplarem taxas de sobrevoo da Sibéria.

Em causa está o receio de Bruxelas de que os acordos obstruam a concorrência entre as companhias aéreas europeias e proporcionem a base para a fixação de taxas de sobrevoo da Sibéria que possam ser ilegais no âmbito das regras anticoncorrenciais da União Europeia.

Segundo o executivo comunitário, o facto de as companhias aéreas da União Europeia deverem pagar o sobrevoo da Sibéria em viagens para destinos asiáticos pode não só encarecer os voos mas também gerar uma concorrência desleal entre as companhias aéreas da UE e de países terceiros.

Bruxelas lembra que os acordos bilaterais de serviços aéreos entre um determinado Estado-Membro e um país terceiro devem incluir uma «cláusula de designação UE», a qual reconheça que as condições se aplicam de forma equitativa a todas as companhias aéreas da UE e não apenas às desse Estado-Membro.

Caso contrário, sublinha a Comissão, certas companhias aéreas da UE podem receber um tratamento menos favorável do que as suas concorrentes directas ou ter de pagar taxas suplementares exorbitantes que podem ser transferidas para os consumidores sob a forma de tarifas aéreas mais elevadas.

Com o lançamento deste processo de infracção, a Comissão dá dois meses aos seis Estados-membros para responderem à notificação, advertindo que, na ausência de reacção satisfatória, enviará um parecer fundamentado, solicitando aos Estados-Membros em causa a alteração dos seus acordos bilaterais de serviços aéreos com a Rússia, após o que poderá recorrer para o Tribunal de Justiça.

Bruxelas indicou que além dos processos de infracção hoje abertos contra Portugal, Chipre, Eslováquia, Espanha, Irlanda e Polónia, está a «avaliar activamente a conformidade com o direito da UE dos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre todos os outros Estados-Membros e a Rússia».

Lusa /SOL
 
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