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O Governo aprovou hoje um diploma que determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, mas a alteração só irá produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
De acordo com a proposta de lei, aprovada na reunião do Conselho de Ministros e que será agora submetida à Assembleia da República, o número de identificação civil passará a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem desse número.
Contudo, dada «a complexidade da reorganização administrativa» que esta alteração acarreta, está previsto, conforme explicou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, «um período de transição que confira segurança a esta mudança», pelo que as alterações apenas produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.
O diploma agora aprovado pelo Governo prevê, no entanto, a «adopção imediata» de «medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto», nomeadamente a «notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que vêem alterada a sua situação eleitoral».
«É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação», é referido com comunicado do conselho de ministros.
Na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência classificou a alteração agora aprovada como «o corolário lógico do recenseamento automático que está já hoje em vigor».
Lusa/SOL