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Julgamento no Tribunal de Monsanto
O advogado do arguido Paulo Costa, ex-quadro da Petrogal, acusou hoje a justiça portuguesa de tratar o primeiro-ministro “como cidadão de primeira categoria” no âmbito do processo Face Oculta, que está a ser julgado no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.
O advogado Carlos Pinto de Abreu fez esta declaração no segundo dia do debate instrutório do caso. “Para a justiça, há cidadãos de primeira e cidadãos de segunda. Para os cidadãos de primeira, não só há um foro especial, culpa do legislador, como não pode haver conhecimentos fortuitos. Isto é do PGR e do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.”
Carlos Pinto de Abreu indignou-se assim com o facto de as escutas feitas ao arguido Armando Vara e que apanharam o primeiro-ministro, José Sócrates, terem sido declaradas nulas e mandadas destruir pelo presidente do Supremo, por não terem sido validadas antecipadamente por esse responsável que tem a competência de autorizar e validar os registos aos três órgãos de soberania.
O advogado deu como exemplo deste tratamento o texto do artigo 188º do Código do Processo Penal, segundo o qual a "destruição imediata" das escutas pode ser decidida por um juiz em três situações: quando elas respeitarem a conversas em que não intervenham arguidos ou suspeitos de crimes com pena superior a três anos, intermediários ou vítimas; quando abranjam matérias sob segredo (profissional, de funcionário ou de Estado); ou quando a sua divulgação afectar gravemente direitos, liberdades e garantias.
“A transparência dos tribunais também é muito opaca e tem faces ocultas”, ironizou Pinto de Abreu.
Público
O advogado do arguido Paulo Costa, ex-quadro da Petrogal, acusou hoje a justiça portuguesa de tratar o primeiro-ministro “como cidadão de primeira categoria” no âmbito do processo Face Oculta, que está a ser julgado no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.
O advogado Carlos Pinto de Abreu fez esta declaração no segundo dia do debate instrutório do caso. “Para a justiça, há cidadãos de primeira e cidadãos de segunda. Para os cidadãos de primeira, não só há um foro especial, culpa do legislador, como não pode haver conhecimentos fortuitos. Isto é do PGR e do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.”
Carlos Pinto de Abreu indignou-se assim com o facto de as escutas feitas ao arguido Armando Vara e que apanharam o primeiro-ministro, José Sócrates, terem sido declaradas nulas e mandadas destruir pelo presidente do Supremo, por não terem sido validadas antecipadamente por esse responsável que tem a competência de autorizar e validar os registos aos três órgãos de soberania.
O advogado deu como exemplo deste tratamento o texto do artigo 188º do Código do Processo Penal, segundo o qual a "destruição imediata" das escutas pode ser decidida por um juiz em três situações: quando elas respeitarem a conversas em que não intervenham arguidos ou suspeitos de crimes com pena superior a três anos, intermediários ou vítimas; quando abranjam matérias sob segredo (profissional, de funcionário ou de Estado); ou quando a sua divulgação afectar gravemente direitos, liberdades e garantias.
“A transparência dos tribunais também é muito opaca e tem faces ocultas”, ironizou Pinto de Abreu.
Público