- Entrou
- Out 11, 2006
- Mensagens
- 38,985
- Gostos Recebidos
- 346
O agente da PSP acusado da morte do rapper MC Snake começa a ser julgado, esta terça-feira, na 4.ª Vara Criminal, no Campus de Justiça de Lisboa, por homicídio qualificado.
O caso remonta a 15 de Março de 2010 quando o jovem rapper Nuno Manaças Rodrigues não terá parado numa operação stop, junto à Doca de Santo Amaro, tendo invertido a marcha e seguido em contra-mão. Da perseguição feita pelo arguido e mais quatro agentes e dos disparos efectuados resultou a morte do rapper.
A acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa salienta que o polícia, ao actuar como actuou, "admitiu como possível que o ofendido pudesse vir a ser atingido por um dos dois projécteis que disparou na direcção da viatura" conduzida por Nuno Manaças Rodrigues e "morrer, como de facto sucedeu".
"Mesmo assim, prosseguiu na sua actuação, conformando-se com tal resultado", concluiu o Ministério Público (MP), considerando que o arguido - agente da PSP desde 28 de Julho de 2006 - cometeu um crime de homicídio qualificado, com uma pistola semi-automática de calibre 9mm Parabellum, da marca Walther.
O despacho de acusação aponta, também, que o agente "agiu ciente" de que naquele caso concreto não se verificava "nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo", o que se revelou "desnecessário, desproporcional e desadequado".
Jornal de Notícias
O caso remonta a 15 de Março de 2010 quando o jovem rapper Nuno Manaças Rodrigues não terá parado numa operação stop, junto à Doca de Santo Amaro, tendo invertido a marcha e seguido em contra-mão. Da perseguição feita pelo arguido e mais quatro agentes e dos disparos efectuados resultou a morte do rapper.
A acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa salienta que o polícia, ao actuar como actuou, "admitiu como possível que o ofendido pudesse vir a ser atingido por um dos dois projécteis que disparou na direcção da viatura" conduzida por Nuno Manaças Rodrigues e "morrer, como de facto sucedeu".
"Mesmo assim, prosseguiu na sua actuação, conformando-se com tal resultado", concluiu o Ministério Público (MP), considerando que o arguido - agente da PSP desde 28 de Julho de 2006 - cometeu um crime de homicídio qualificado, com uma pistola semi-automática de calibre 9mm Parabellum, da marca Walther.
O despacho de acusação aponta, também, que o agente "agiu ciente" de que naquele caso concreto não se verificava "nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo", o que se revelou "desnecessário, desproporcional e desadequado".
Jornal de Notícias