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TAP corta nos subsídios de férias e Natal para cumprir novas regras

florindo

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A TAP vai cortar os subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores com remuneração ilíquida superior a 1.500 euros entre 12,5 e 35 por cento, segundo uma circular da empresa a que a Lusa teve acesso.

Segundo documento dirigido aos trabalhados e assinado pelo presidente executivo da TAP, Fernando Pinto, a companhia aérea garante que, com esta medida, «cumpre a determinação governamental de redução efectiva de cinco por cento dos custos globais com as remunerações totais ilíquidas».

Fernando Pinto explica que assim que foi publicada a Lei do Orçamento do Estado, que contém a norma da redução remuneratória, a TAP «tomou a iniciativa de promover conversações com as autoridades competentes, no sentido de serem definidas as medidas dessa aplicação, com vista à sua adequação à grande especificidade e diversidade de regimes retributivos vigentes e à garantia de equidade de sacrifícios».

O responsável explica que em resultado dessas conversações foram aprovadas algumas medidas, entre as quais a «redução das prestações de subsídio de férias e de subsídio de Natal (13.º mês), em taxa progressiva de 12,5 por cento a 35 por cento, a partir da remuneração mensal ilíquida de 1.500 euros».

Está, no entanto, garantida a «não redução abaixo de 1.500 euros da remuneração ilíquida média mensal (14 meses)», bem como «não redução abaixo do valor reduzido de remuneração ilíquida sujeita a taxa de redução inferior».

Esta norma assegurará, acrescenta, uma «maior redução para quem aufere remuneração total ilíquida mais elevada», lê-se na circular.

Assim, os trabalhadores cujo valor mensal médio das remunerações sujeitas a TSU [Taxa Social Única] (fixas e variáveis) seja superior a 1.500 euros e inferior a 2.000 euros terão uma redução de 12,5 por cento sobre o valor dos subsídios de férias e de Natal.

Quem ganhe entre 2.000 euros e 4.000 euros terá uma redução de 12,5 por cento sobre o valor de 2.000, acrescido de 57,5 por cento sobre o valor que exceda os 2.000 euros.

Já os trabalhadores com remunerações mensais superiores a 4.000 euros sofrerão um corte de 35 por cento sobre o valor total dos subsídios de férias e de Natal.

A TAP explica que «para efeitos de determinação da taxa de redução aplicável, será considerado o valor das remunerações fixas auferidas no mês do processamento e a média das remunerações variáveis sujeitas a TSU, pagas nos doze meses imediatamente anteriores».

A companhia aérea informa ainda os trabalhadores que não vai atribuir prémios de desempenho ou de resultados.

De acordo com a circular, «a aplicação destas medidas vai ter início já no processamento do corrente mês de Fevereiro».

No caso dos trabalhadores que receberam o subsídio de férias em Janeiro, «a redução correspondente será efectivada em seis prestações mensais, a partir do mês de Fevereiro».

Lusa/SOL
 
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