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O Ministério Público anunciou, esta sexta-feira, ter acusado três pessoas por oito crimes de burla qualificada na compra de habitações, que renderam mais de 450 mil euros, conseguidos às empresas construtoras.
Segundo o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, os três arguidos apresentavam-se perante as sociedades construtoras como pessoas "com boa situação económica" e como "cidadãos conscienciosos" com pressa em adquirir as casas e conseguiam assim a chave para imediatamente se mudarem, depois de assinarem os contratos-promessa.
Feita a mudança, passavam a ter "comportamentos anti-sociais" para provocar "mau ambiente" nos prédios e assustar futuros compradores, que "ao verem a confusão instalada no local imediatamente desistiam da compra".
Para conseguirem vender as outras casas do prédio, as empresas vendedoras viam-se obrigadas a denunciar os contratos-promessa, pagando aos burlões "avultadas quantias monetárias, a título de indemnização pela resolução dos contratos de arrendamento", tudo para conseguir com que se fossem embora dos prédios.
O objectivo dos burlões nunca era comprar as casas mas "obter deste modo fraudulento a devolução das quantias a título de sinal em dobro, com prejuízo dos queixosos e a pretexto dos distúrbios provocados pelos próprios".
Com este esquema conseguiram receber 452 mil euros das sociedades construtoras.
O DIAP refere em comunicado que a "extraordinária astúcia" e as "dificuldades de recolha de prova indiciária e identificação" dos burlões dificultou a investigação.
Mesmo assim, a secção de burlas do DIAP conseguiu recolher "abundante prova material, informações bancárias e prova testemunhal" de modo a construir a acusação neste caso, cujos factos ocorreram no ano de 2005.
Jornal de Notícias
Segundo o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, os três arguidos apresentavam-se perante as sociedades construtoras como pessoas "com boa situação económica" e como "cidadãos conscienciosos" com pressa em adquirir as casas e conseguiam assim a chave para imediatamente se mudarem, depois de assinarem os contratos-promessa.
Feita a mudança, passavam a ter "comportamentos anti-sociais" para provocar "mau ambiente" nos prédios e assustar futuros compradores, que "ao verem a confusão instalada no local imediatamente desistiam da compra".
Para conseguirem vender as outras casas do prédio, as empresas vendedoras viam-se obrigadas a denunciar os contratos-promessa, pagando aos burlões "avultadas quantias monetárias, a título de indemnização pela resolução dos contratos de arrendamento", tudo para conseguir com que se fossem embora dos prédios.
O objectivo dos burlões nunca era comprar as casas mas "obter deste modo fraudulento a devolução das quantias a título de sinal em dobro, com prejuízo dos queixosos e a pretexto dos distúrbios provocados pelos próprios".
Com este esquema conseguiram receber 452 mil euros das sociedades construtoras.
O DIAP refere em comunicado que a "extraordinária astúcia" e as "dificuldades de recolha de prova indiciária e identificação" dos burlões dificultou a investigação.
Mesmo assim, a secção de burlas do DIAP conseguiu recolher "abundante prova material, informações bancárias e prova testemunhal" de modo a construir a acusação neste caso, cujos factos ocorreram no ano de 2005.
Jornal de Notícias