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Governo conhecia dúvidas sobre eficácia da alteração do cartão de eleitor

florindo

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As dúvidas sobre a eficácia da notificação dos eleitores cujo número de eleitor tinha mudado foram partilhadas "com a tutela", que acompanhou o processo, aponta um relatório da Direcção-geral da Administração Interna, elaborado depois dos problemas nas presidenciais.

"Nunca foi solicitada por esta direcção-geral a revogação desse despacho de 12 de Agosto, nem recebida qualquer ordem expressa da tutela para que a notificação extraordinária fosse suspensa. Toda a argumentação que foi levando a mudança (fundamentada e séria) de opinião dispensou essas formalidades porquanto foi sendo acompanhada", lê-se no relatório.

Este relatório foi elaborado a pedido da secretária de Estado da Administração Interna, Dalila Araújo, dois dias depois das eleições presidenciais e deu entrada no Ministério da Administração Interna (MAI) no mesmo dia que o relatório elaborado pela Universidade do Minho, segundo informação constante do documento, a que a Lusa teve acesso.

O conteúdo deste relatório vai ao encontro do que foi afirmado na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais pelo ex-director-geral da Administração Interna, Paulo Machado, segundo o qual a secretaria de Estado revogou "oralmente" o seu despacho em que ordenava a notificação extraordinária dos eleitores, produzido em Agosto de 2010.

"A direcção da DGAI, isto é, o director-geral e o director da área da administração eleitoral, defendendo desde o início o processo de notificação, foram obtendo elementos, e partilhando com a tutela, dúvidas sobre a adequabilidade de tal procedimento às reais necessidades (que se perceberam dever ser de informação generalizada e massivamente difundida)", lê-se no relatório.

De acordo com o documento, "as dificuldades sentidas na organização do processo de notificação extraordinária -- sobretudo no que respeita aos meios disponíveis para processar em tempo, e com respeito pelos prazos administrativos adequados, tornaram-se evidentes".

Por outro lado, sublinha o relatório, "adensaram-se as dúvidas sobre os seus reais efeitos, porventura contrários aos pretendidos, como em 2009 se indiciara mas não relatara, por escrito e detalhadamente".

São, aliás, mencionados os "graves problemas ocorridos em 2009 com o SMS 3838, nunca documentados nem relatados".

O relatório aponta no sentido de "desmistificar o alcance das notificações extraordinárias enviadas pela DGAI em 2009", referindo que fora do desse processo ficaram, entre outros, "todos os cidadãos que foram integrados no recenseamento eleitoral em 26/10/2008" que não tinham uma "morada estruturada" e que, segundo o documento, foram mais de 637 mil cidadãos.

"É igualmente necessário esclarecer que em 2009 as respostas recebidas muito proximamente do encerramento dos cadernos eleitorais (nos termos da lei, encerram 60 dias antes do ato eleitoral) foram atendidas com bastante dificuldade, por falta de meios humanos, de tempo, e até de segurança nos procedimentos", afirma o relatório.

Tal situação, prossegue o documento, "levou a aceitar as freguesias declaradas pelo eleitor, diferente daquela que o sistema determinara (em face da freguesia e da morada), sem possibilidade de avaliar se estaria a introduzir ruído no sistema".

"Foi introduzida uma opção divergente do princípio estruturador do recenseamento eleitoral, sem validação adequada, e até se consagrou a figura da 'freguesia declarada', qual válvula de escape, para vigorar como opção no cartão do cidadão, estritamente para fins de recenseamento eleitoral", menciona também o relatório.

Jornal de Notícias
 
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