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O advogado do homem acusado de ter morto o proprietário do bar O Avião vai recorrer da sentença de 22 anos de prisão proferida, nesta quinta-feira, pelas Varas Criminais de Lisboa, alegando falta de provas que sustentem a decisão.
Jorge Chaves foi condenado a um total de 22 anos de prisão e a uma multa de mais de 100 mil euros pelo colectivo de juízes que deu como provados os crimes de homicídio qualificado, incêndio com conduta perigosa, arma proibida e dano qualificado.
No entanto, de acordo com a sentença, não ficou provado se quem colocou e accionou a bomba a 2 de Dezembro de 2007 foi Jorge Chaves ou uma segunda pessoa a seu mando.
O homicídio ocorreu quando o proprietário abandonava o bar, ao volante do seu automóvel, na companhia de duas bailarinas, que saíram ilesas.
«É difícil contraditar se é ele ou um terceiro por ele, mas o Tribunal Superior melhor decidirá quem tem razão», afirmou aos jornalistas, o advogado de Jorge Chaves, Melo Alves, sublinhando que a sustentação que levou à condenação do seu cliente é «frágil» e que por isso pretende recorrer da decisão.
O arguido tinha sido inicialmente indiciado de crime de dano não qualificado, mas a 24 de Fevereiro foi acusado de homicídio qualificado.
Nesse dia, o colectivo de juízes, em vez de ler a sentença, decidiu «alterar a qualificação jurídica do crime» e «acrescentar factos ao despacho de pronúncia da acusação», tendo dado 10 dias à defesa do arguido para responder.
O colectivo de juízes decidiu proferir a sentença, «sem ouvir a defesa e a acusação» o que levou o advogado do arguido a pedir a nulidade do acórdão e que motivou a suspensão do julgamento durante 10 minutos.
No final a decisão inicial do tribunal manteve-se e Jorge Chaves foi condenado.
Jorge Chaves era sócio de José Gonçalves no bar Show Girls, em Ponta Delgada, nos Açores, desde 2002, mas desentenderam-se depois de o primeiro alegadamente ter usado para proveito próprio dinheiro da sociedade e falsificado várias assinaturas do segundo.
Lusa/SOL
Jorge Chaves foi condenado a um total de 22 anos de prisão e a uma multa de mais de 100 mil euros pelo colectivo de juízes que deu como provados os crimes de homicídio qualificado, incêndio com conduta perigosa, arma proibida e dano qualificado.
No entanto, de acordo com a sentença, não ficou provado se quem colocou e accionou a bomba a 2 de Dezembro de 2007 foi Jorge Chaves ou uma segunda pessoa a seu mando.
O homicídio ocorreu quando o proprietário abandonava o bar, ao volante do seu automóvel, na companhia de duas bailarinas, que saíram ilesas.
«É difícil contraditar se é ele ou um terceiro por ele, mas o Tribunal Superior melhor decidirá quem tem razão», afirmou aos jornalistas, o advogado de Jorge Chaves, Melo Alves, sublinhando que a sustentação que levou à condenação do seu cliente é «frágil» e que por isso pretende recorrer da decisão.
O arguido tinha sido inicialmente indiciado de crime de dano não qualificado, mas a 24 de Fevereiro foi acusado de homicídio qualificado.
Nesse dia, o colectivo de juízes, em vez de ler a sentença, decidiu «alterar a qualificação jurídica do crime» e «acrescentar factos ao despacho de pronúncia da acusação», tendo dado 10 dias à defesa do arguido para responder.
O colectivo de juízes decidiu proferir a sentença, «sem ouvir a defesa e a acusação» o que levou o advogado do arguido a pedir a nulidade do acórdão e que motivou a suspensão do julgamento durante 10 minutos.
No final a decisão inicial do tribunal manteve-se e Jorge Chaves foi condenado.
Jorge Chaves era sócio de José Gonçalves no bar Show Girls, em Ponta Delgada, nos Açores, desde 2002, mas desentenderam-se depois de o primeiro alegadamente ter usado para proveito próprio dinheiro da sociedade e falsificado várias assinaturas do segundo.
Lusa/SOL