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Celorico da beira: Ex-autarca do PS detido

florindo

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O antigo presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Júlio Santos, foi hoje detido pela Polícia Judiciária (PJ) para cumprimento de uma pena de prisão de seis anos e seis meses.

Segundo fonte policial, o ex-presidente e actual vereador na Câmara Municipal de Celorico da Beira - eleito como independente nas últimas eleições autárquicas - foi levado pela PJ da Guarda para o estabelecimento prisional daquela cidade.

Em 18 de Junho de 2007, Júlio Santos foi condenado pelo Tribunal local a uma pena de cinco anos e dez meses de prisão, ficando ainda proibido de exercer cargos públicos num período de cinco anos, mas a pena foi, entretanto, agravada em seis anos e seis meses.

Segundo uma nota do Departamento de Investigação Criminal da PJ da Guarda, contra o antigo autarca «pendia um mandado de detenção para cumprimento de pena de prisão efectiva de seis anos e seis meses, em que o mesmo foi condenado pelos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, peculato, branqueamento de capitais e abuso de poder».

Entre 1994 e Dezembro de 2001, Júlio Santos, de 50 anos, advogado, foi eleito pelo PS e no terceiro mandato, iniciado em Janeiro de 2002, foi eleito pelo Partido da Terra (MPT).

Nas últimas eleições autárquicas foi eleito vereador da mesma autarquia, como independente, tendo sido eleito pelo MAJUSP (Movimento de Apoio a Júlio Santos a Presidente).

Em 2007 Júlio Santos foi condenado por dois crimes de corrupção passiva para acto lícito, por ter recebido contrapartidas em dinheiro, relacionados com a adjudicação de duas obras municipais, mas a pena foi agravada porque, mais tarde, o Tribunal entendeu tratar-se de um crime relacionado com «acto ilícito».

Em relação ao crime de branqueamento de capitais, o acórdão referiu que «o arguido Júlio Santos obteve uma vantagem económica, através da prática de crime de corrupção», no valor de 125 mil euros.

Quanto ao crime de peculato, o Tribunal sustentou que o antigo autarca, apropriou-se «de forma ilícita, em seu proveito ou em proveito de familiares», dos seguintes valores: 7.244,18 euros a título de ajudas de custo, 2.692,45 euros a título de estadias em hotéis, refeições e serviços e 11.778,13 euros para aquisição de bens pessoais.

Sobre o crime de abuso de poder, foi salientado que «entre 1998 e 2001, tinha por hábito convidar diversas pessoas para almoços e jantares, dando origem a elevadas despesas com restauração, suportadas pelo orçamento camarário».

O antigo autarca não concordou com a decisão do Tribunal de Celorico e recorreu para a Relação, para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, que agora ordenaram o cumprimento da pena a que tinha sido condenado em primeira instância.

No mesmo processo, cinco familiares directos do antigo presidente de câmara foram absolvidos da prática da co-autoria do crime de branqueamento de capitais.

Lusa/SOL
 
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