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As compensações por despedimento a pagar aos trabalhadores que assinem contratos a partir de agora terão um valor máximo global correspondente a 12 meses de retribuição, não podendo o limite máximo mensal ser superior a 20 rendimentos mínimos garantidos.
A medida faz parte do Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego, assinado esta terça-feira entre o Governo e parceiros sociais como a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Turismo Português (CTP) e União Geral de Trabalhadores (UGT).
Em caso de cessação do contrato de trabalho, por despedimentos colectivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação o trabalhador terá "direito a compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e diuturnidades , por cada ano completo de antiguidade - resultando o valor diário da divisão por 30 daquele quantitativo", indica o acordo.
Por outro lado, os 20 dias de compensação "serão aumentados, até ao limite de 22 dias da retribuição base mensal e diuturnidades, nas situações e na exacta proporção em que o valor de desconto para a Segurança Social ultrapasse a retribuição base e diuturnidades".
Quanto ao valor máximo, a compensação "terá como limite máximo global o valor correspondente a 12 meses de retribuição, não podendo o limite máximo mensal ser superior a 20 RMMG" (Retribuição Mínima Mensal Garantida).
O Governo compromete-se a "eliminar a previsão legal de que a compensação não pode ser inferior a três meses de retribuição" e a "manter a previsão de que, em caso de fracção de ano, a compensação será calculada proporcionalmente".
A cessação dos contratos de trabalho a termo terão direito a uma compensação semelhante.
Estas compensações ao despedimento serão parcialmente financiadas por um fundo a constituir pelos patrões.
Assim, o Governo compromete-se a aprovar, até final do primeiro trimestre deste ano uma iniciativa legislativa que promova "a criação de um mecanismo de financiamento, de base empresarial, destinado a garantir o pagamento parcial das compensações ao trabalhador por cessação do contrato de trabalho".
Este mecanismo, explicita o acordo, aplica-se aos contratos "a celebrar após a data da sua entrada em vigor" e "deverá garantir de imediato 50% das compensações devidas em caso de encerramento ou falência da empresa".
Também deve garantir "parte das compensações dos contratos até 3 anos, em função dos cálculos actuariais, e suportar 50% da compensação para todos os contratos com duração superior a 3 anos".
O acordo estabelece que a taxa de financiamento de referência "será inferior a 1% das remunerações mas variará, em função do perfil das entidades empregadoras, no que se refere ao volume anterior de cessações por despedimento ou caducidade".
O Governo espera lançar ainda este ano um concurso público para escolher "uma ou mais entidades gestoras privadas" para este mecanismo. Há ainda a possibilidade de a gestão ser feita por parte de uma entidade pública, mas fica ao critério da empresa "a selecção da entidade".
Jornal de Notícias
A medida faz parte do Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego, assinado esta terça-feira entre o Governo e parceiros sociais como a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Turismo Português (CTP) e União Geral de Trabalhadores (UGT).
Em caso de cessação do contrato de trabalho, por despedimentos colectivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação o trabalhador terá "direito a compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e diuturnidades , por cada ano completo de antiguidade - resultando o valor diário da divisão por 30 daquele quantitativo", indica o acordo.
Por outro lado, os 20 dias de compensação "serão aumentados, até ao limite de 22 dias da retribuição base mensal e diuturnidades, nas situações e na exacta proporção em que o valor de desconto para a Segurança Social ultrapasse a retribuição base e diuturnidades".
Quanto ao valor máximo, a compensação "terá como limite máximo global o valor correspondente a 12 meses de retribuição, não podendo o limite máximo mensal ser superior a 20 RMMG" (Retribuição Mínima Mensal Garantida).
O Governo compromete-se a "eliminar a previsão legal de que a compensação não pode ser inferior a três meses de retribuição" e a "manter a previsão de que, em caso de fracção de ano, a compensação será calculada proporcionalmente".
A cessação dos contratos de trabalho a termo terão direito a uma compensação semelhante.
Estas compensações ao despedimento serão parcialmente financiadas por um fundo a constituir pelos patrões.
Assim, o Governo compromete-se a aprovar, até final do primeiro trimestre deste ano uma iniciativa legislativa que promova "a criação de um mecanismo de financiamento, de base empresarial, destinado a garantir o pagamento parcial das compensações ao trabalhador por cessação do contrato de trabalho".
Este mecanismo, explicita o acordo, aplica-se aos contratos "a celebrar após a data da sua entrada em vigor" e "deverá garantir de imediato 50% das compensações devidas em caso de encerramento ou falência da empresa".
Também deve garantir "parte das compensações dos contratos até 3 anos, em função dos cálculos actuariais, e suportar 50% da compensação para todos os contratos com duração superior a 3 anos".
O acordo estabelece que a taxa de financiamento de referência "será inferior a 1% das remunerações mas variará, em função do perfil das entidades empregadoras, no que se refere ao volume anterior de cessações por despedimento ou caducidade".
O Governo espera lançar ainda este ano um concurso público para escolher "uma ou mais entidades gestoras privadas" para este mecanismo. Há ainda a possibilidade de a gestão ser feita por parte de uma entidade pública, mas fica ao critério da empresa "a selecção da entidade".
Jornal de Notícias