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Proprietários de restaurantes contentes com Lei do Tabaco

florindo

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A maioria dos proprietários de estabelecimentos de restauração inquiridos num estudo considerou que a Lei do Tabaco «foi boa» ou «muito boa» para o seu restaurante, enquanto 23,4% consideraram que foi «má» ou «muito má».

O estudo, publicado no Relatório de Avaliação da Lei do Tabaco, hoje publicado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), envolveu 175 restaurantes dispersos por Portugal continental, incluindo regiões urbanas e rurais e decorreu entre Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011, visando analisar a satisfação dos proprietários dos estabelecimentos com a lei.

Segundo o estudo, 64% dos responsáveis dos estabelecimentos consideraram que a lei foi «boa» ou «muito boa» para o seu estabelecimento, 23,4% «má» ou «muito má» e os restantes 12,6% acham que não teve impacto.

Nos estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados de área, 91,5% dos responsáveis concordam totalmente ou em parte com a lei, sendo que 69,5% concordam totalmente.

Nos restaurantes com menos de 100 metros quadrados de área, 87,9% concordam totalmente ou em parte com a lei.

Outro estudo conduzido em 2010 indica uma percepção de fraco cumprimento da lei nos casinos, bingos e salas de jogo, discotecas, bares e pubs.

No entanto, os sítios criados especificamente para os fumadores (como, por exemplo, em centros comerciais, locais de trabalho, etc.) «são percebidos como locais inóspitos com extracção deficiente que faz com que contamine o ar circundante», refere o relatório da Direcção-geral da Saúde (DGS).

«Verifica-se incompatibilidade técnica entre o cumprimento da legislação referente à qualidade do ar interior e a actual Lei do tabaco», adianta, acrescentando que «a qualidade do ar interior não se coaduna com a presença do fumo de tabaco».

No actual contexto legislativo e futuro do Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização em Edifícios (RSECE) a opção pela proibição de fumar é a que melhor garante, se não mesmo a única que garante, a possibilidade de cumprimento efectivo da legislação da qualidade do ar interior, salienta a DGS.

Tal opção, acrescenta, além de contribuir para uma maior protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, pode também prevenir a necessidade de investimento, pelos proprietários dos edifícios, em novas soluções de ventilação ou adaptação das existentes.

Para os autores do relatório, a estratégia de proibir a actividade de fumar nos espaços interiores é o único meio eficaz para controlar os riscos de saúde associados à exposição ao fumo ambiental do tabaco.

Lusa/SOL
 
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