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O Tribunal Geral da União Europeia anulou hoje, no Luxemburgo, a decisão da Comissão Europeia que exigiu em 2008 a Portugal uma sanção de 3,66 milhões de euros por incumprimento de um acórdão comunitário.
Na sentença hoje proferida, «o Tribunal Geral anula a decisão da Comissão» Europeia, instituição que «não podia decidir» que a lei em causa não era conforme com o direito da UE e daí extrair consequências para o cálculo da sanção pecuniária compulsória exigida.
Por acórdão de 14 de Outubro de 2004, o Tribunal de Justiça da UE declarou que Portugal «não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam» ao não revogar a legislação nacional que subordinava a indemnização das pessoas lesadas em consequência da violação do direito da União em matéria de contratos de direito público à prova da existência de culpa ou dolo.
Em 31 de Dezembro de 2007, Portugal adoptou uma Lei (67/2007) que revogou a legislação nacional em causa e instituiu um novo regime de indemnização dos danos causados pelo Estado nesta área.
No entanto, a Comissão Europeia considerou que esta lei não constituía uma «medida adequada e completa» de execução do acórdão de 2004 e exigiu a Portugal o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória num montante total de 3.665.088 euros correspondente ao período de 10 de Janeiro a 17 de Julho de 2008.
O Tribunal vem hoje dar razão a Portugal que pediu ao Tribunal a anulação da decisão de Bruxelas.
Lusa/SOL