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Diploma do CDS sobre redução de prazos eleitorais cai por falta de tempo

florindo

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O projecto de lei do CDS-PP para reduzir os prazos eleitorais vai ficar pelo caminho, já que não seria aprovado a tempo da marcação das eleições legislativas antecipadas, decidiram hoje os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais.

De acordo com o deputado do CDS-PP Nuno Magalhães, autor da iniciativa, a comissão de Assuntos Constitucionais concluiu hoje que não haverá tempo para aprovar em votação final global o diploma.

Em causa está o número 6 do artigo 113º da Constituição da República (CRP), que prevê que a lei eleitoral que se aplica a eleições antecipadas é a lei que estiver em vigor «ao tempo da dissolução».

«No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos sessenta dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato», prevê a CRP.

«Se isso acontecer esta semana, não haver qualquer hipótese», admitiu o deputado, acrescentando que faltava ainda chegar um dos pareceres pedidos.

O diploma, aprovado na generalidade a 4 de Março, alterava, entre outros prazos, a antecedência com que o Presidente da República deve marcar as eleições, de 60 dias (ou 55 no caso de dissolução do Parlamento) para 45 dias.

De acordo com as contas feitas pelo CDS-PP, com as alterações propostas, seria possível reduzir de 80 para 50 dias o período entre a convocação de eleições e a publicação oficial dos resultados.

Lusa/SOL
 
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