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Os partidos podem entregar as listas para as eleições legislativas antecipadas de 5 de Junho até ao dia 25 de Abril e a campanha eleitoral irá decorrer entre 22 de Maio e 3 de Junho.
De acordo com o artigo 23º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a «apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos» e «faz-se até ao 41º dia anterior à data prevista para as eleições, perante o juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral».
Ou seja, como as eleições legislativas antecipadas irão realizar-se a 5 de Junho, os partidos têm até dia 25 de Abril, para entregar as listas.
No mesmo dia terminará também o prazo para os partidos comunicarem ao Tribunal Constitucional as coligações que serão constituídas para as eleições.
«As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas até à apresentação efectiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos a esse Tribunal, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, bem como anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos», estabelece o artigo 22º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
A campanha eleitoral terá início no dia 22 de Maio e terminará dia 3 de Junho.
Conforme estabelece o artigo 53º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República «o período da campanha eleitoral inicia-se no 14º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições».
Lusa/SOL