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Activação do fundo de resgate faz-se em poucas semanas

florindo

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O processo de activação do fundo de resgate europeu tem início com um pedido de um Estado-membro no Eurogrupo, podendo concretizar-se poucas semanas depois, uma vez elaborado um plano de ajuda entre o país em causa, Comissão Europeia, BCE e FMI.

As «regras» do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (EFSF, sigla em inglês), um fundo de resgate provisório criado em 2010 para acudir países da Zona Euro em dificuldade, na sequência da «crise grega» - que será substituído em meados de 2013 por um mecanismo permanente -, prevêem que o processo para a sua activação deve ser desencadeado em sede do Eurogrupo, a reunião de ministros das Finanças da Zona Euro.

O início do processo é assim político, com um país a apresentar aos seus parceiros do espaço monetário único o pedido de ajuda, sendo que essa solicitação será depois também analisada pelos restantes 10 países da União Europeia (Ecofin, a reunião de ministros das Finanças dos 27), uma vez que o EFSF faz parte de uma «rede» mais alargada, o mecanismo europeu de estabilização financeira (EFSM), que integra fundos da Comissão, garantidos pelo orçamento comunitário.

Com o aval político dos ministros das Finanças europeus, que, por exemplo, no caso da Irlanda, o único país para já a recorrer ao fundo de resgate, foi imediato - levou um dia, em Dezembro passado -, uma missão da Comissão, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional (FMI) desloca-se ao país em causa, para avaliar a situação e discutir com as autoridades nacionais as reformas estruturais e medidas de austeridade necessárias.

Fontes comunitárias indicaram que essa visita pode levar «entre duas a três semanas», e, uma vez elaborado um plano, o processo volta a transitar para os órgãos políticos, ou seja, regressa ao Eurogrupo e ao Ecofin, para receber o aval dos ministros das Finanças europeus.

Uma vez avalizado o plano, tem então lugar a assinatura de um memorando de entendimento, e só então «entra em ação» o EFSF, o fundo dotado com 440 mil milhões de euros em garantias, dos Estados-membros da Zona Euro, e complementado com linhas de crédito da UE e do FMI, para atingir um total de 750 mil milhões de euros.

A presidência do Eurogrupo indicou que cabe às autoridades portuguesas decidir quem é competente para pedir uma eventual ativação do fundo de resgate, sublinhando todavia que Lisboa tem de decidir se quer ou não ajuda, pois o fundo «não pode ser imposto».

Guy Schuller, porta-voz do presidente do Eurogrupo, Jean-Claude Juncker, escusou-se a comentar o atual debate político em Portugal sobre a legitimidade do actual Governo de gestão para pedir ajuda externa, alegando não conhecer a constituição portuguesa, mas sublinhou que o pedido terá sempre de partir das autoridades portuguesas, e em sede do Eurogrupo, a reunião de ministros das Finanças da Zona Euro.

Já o porta-voz do comissário europeu dos Assuntos Económicos explicou que um eventual pedido de ajuda que Portugal venha a fazer pode ser apresentado por um governo de gestão desde que tenha um «mandato» nesse sentido.

«Se o Governo [português] tem esse mandato pode fazê-lo», disse em Bruxelas Amadeu Altafaj Tardio, porta-voz do comissário Olli Rehn.

Lusa/SOL
 
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