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Supremo considera que 'havia fortes indícios' contra Pedroso

florindo

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Supremo Tribunal de Justiça conclui que a prisão preventiva do ex-dirigente do PS no processo Casa Pia, em 2003, foi bem decidida.

Havia «fortes e consistentes indícios» da prática de abusos sexuais de jovens da Casa Pia por parte de Paulo Pedroso e foi correcto o juízo feito pelo juiz de instrução Rui Teixeira, de que era «bastante provável» nessa altura que o então número dois do PS viesse a ser condenado em julgamento.

Além disso, «a prova produzida evidencia» que altas figuras do PS fizeram uma série de «diligências» que perturbavam o processo e pressionariam as testemunhas.

As conclusão é dos juízes-conselheiros Azevedo Ramos, Silva Salazar e Nuno Cameira, do Supremo Tribunal de Justiça, que no passado dia 22 absolveram o Estado de pagar qualquer indemnização a Paulo Pedroso pelos quatro meses de prisão preventiva que cumpriu em 2003.

A decisão foi tomada no âmbito da acção judicial que Pedroso moveu contra o Estado, em 2004, invocando ter sido vítima de «prisão ilegal».

Isto porque, alegava, o juiz de instrução Rui Teixeira cometera um «erro grosseiro» na apreciação das provas do processo e na ordem de detenção e prisão preventiva. Pedroso seria libertado depois, por decisão da Relação de Lisboa. Em Agosto de 2008, e numa decisão juridicamente controversa, a 10.ª Vara Cível de Lisboa deu-lhe razão e condenou o Estado a pagar-lhe 131 mil euros de indemnização.

Esta sentença foi objecto de recurso do Ministério Público e acabou por ser revogada pela Relação de Lisboa, em Junho de 2010. Pedroso recorreu então para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A mais alta instância judiciária do país analisou todo o caso - desde os testemunhos dos jovens que acusaram Pedroso à decisão de Rui Teixeira, os motivos da sua libertação, a acusação do Ministério Público (de 23 crimes de abuso sexual) e o despacho de não pronúncia.

Logo à partida, os conselheiros notam que a sua avaliação do caso reporta-se ao momento em que a prisão preventiva foi decidida. Ou seja, «é irrelevante o facto de o arguido, mais tarde, ter sido objecto de não pronúncia pelos crimes de que se encontrava acusado».

Aliás, salientam , o facto de Pedroso não ter sido pronunciado e levado a julgamento apenas se ficou a dever ao «princípio in dubio pro reo», devido a «dupla e insanável dúvida».

SOL
 
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