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Médico condenado a 6 meses de pena suspensa e a pagar 40 mil euros

florindo

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O obstetra Francisco Madeira foi hoje condenado a uma pena de seis meses de prisão suspensa e a pagar 40 mil euros aos pais do bebé que em 2002 ficou com o crânio esmagado no seguimento do parto no Hospital Amadora-Sintra.

Os pais do bebé já anunciaram que vão recorrer desta decisão dos Juízos Criminais de Lisboa, por a considerarem «ridícula».

«Foi uma longa jornada que não deu em nada. Foi provado o que o médico fez, nós perdemos um filho e ele não vai ver a sua vida afectada em nada», disse o pai do bebé, Lino Gonçalves, no final da audiência.

«Qual é o castigo dele? Ele pode continuar a trabalhar e nós é que perdemos um filho», sublinhou.

O caso remonta a 2 de Março de 2002 e refere-se ao nascimento de um bebé com recurso ao fórceps no Hospital Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra).

A criança ficou com o crânio esmagado em virtude da «má aplicação do fórceps», concluiu na altura uma investigação da Inspeção-Geral da Saúde (IGS).

A acusação do Ministério Público (MP) veio corroborar as conclusões da IGS que, em Dezembro desse ano, concluiu pela existência de «uma errada avaliação da viabilidade do parto, uma má aplicação do fórceps e violação da boa norma da presença de dois elementos médicos na sala de fórceps, o que teria impedido o desfecho fatal».

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a absolvição dos dois médicos: o obstetra Francisco Manuel dos Santos Madeira, acusado da autoria material de «um crime de homicídio negligente», e a obstetra Ana Cristina Ribeiro da Costa, acusada da autoria material de um crime de intervenção médica com violação de «leges artis» (prática médica).

A procuradora do MP considerou não haver «fundamento da prática dos crimes» de que os médicos eram acusados, posição corroborada pelo juiz que absolveu os arguidos, a 11 de Junho de 2008, decisão de que recorreram os pais da criança.

A 22 de Dezembro de 2009, O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o obstetra por «homicídio negligente» no parto, revogando assim a sentença de primeira instância que o tinha absolvido.

De acordo com o acórdão, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu «condenar o arguido Francisco Manuel dos Santos Madeira» pela «prática de um crime de homicídio negligente».

No mesmo acórdão, a Relação manteve a decisão da primeira instância de absolver a médica Ana Cristina Ribeiro da Costa do crime que lhe era imputado - intervenção médica com violação de «leges artis» (prática médica) -, «bem assim quanto ao pedido de indemnização civil que contra ela fora também deduzido» pelos pais do bebé.

Após esta decisão, o médico recorreu para o Supremo que, segundo uma fonte ligada ao processo, considerou o recurso inadmissível em termos jurídicos.

A defesa do médico enviou ainda um recurso para o Tribunal Constitucional (TC) que terá concluído igualmente que o mesmo era inadmissível.

Assim, e tal como o Tribunal da Relação havia determinado, o processo baixou à primeira instância, para abertura de audiência e definição do valor da indemnização aos pais da criança.

Após uma primeira audiência a 1 de Abril, em que o juiz se inteirou da situação laboral e financeira do médico, Francisco Madeira foi hoje condenado ao pagamento de 40 mil euros aos pais do bebé e a uma pena de seis meses de prisão, suspensa por igual período.

Lusa/SOL
 
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