• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Governo suspende novas portagens nas SCUT

florindo

Administrator
Team GForum
Entrou
Out 11, 2006
Mensagens
38,984
Gostos Recebidos
345


O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações anunciou hoje que anulou a introdução de portagens nas Auto-Estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte.

A razão invocada pelo Executivo, como se explica em comunicado, é que a introdução de portagens por um governo de gestão seria inconstitucional, conforma aponta um parecer emitido pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR).

Fica assim sem efeito a intenção governamental de aprovar um Decreto-lei destinado a introduzir portagens nas Auto-Estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte, bem como o início da cobrança de portagens naquelas SCUT, a partir do dia 15 de Abril, como estava previsto, diz o comunicado.

No texto do Ministério adianta-se que, «no entender do CEJUR, a aprovação por um Governo de gestão de uma iniciativa legislativa para introduzir novas portagens seria inconstitucional».

Esta inconstitucionalidade decorreria de três razões, a primeira das quais aponta para que, «nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos», pelo que «a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional».

Por outro lado, «a introdução de novas portagens nas SCUT em causa iria configurar uma inovação político-legislativa fundamental - quer quanto à introdução da cobrança, propriamente dita, quer quanto à definição do respectivo regime de isenções e descontos, quer ainda quanto à alteração das concessões aplicáveis - que excede as competências de um Governo de gestão».

Uma terceira e última razão é o entendimento de que «a aprovação da legislação referida e, em particular, a alteração dos termos das concessões aplicáveis, implicaria uma limitação dos poderes de decisão do futuro Governo (em matéria, aliás, controvertida entre os partidos concorrentes às eleições)», diz o comunicado do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Lusa/SOL
 
Topo