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Provedor de Justiça diz que Câmaras não podem passar multas de trânsito

florindo

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O Provedor de Justiça esclareceu que as câmaras municipais «não têm competência» para «aplicar coimas» no âmbito de contra-ordenações rodoviárias pois «só a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) o pode fazer».

Este esclarecimento de Alfredo José de Sousa foi feito no seguimento de uma queixa apresentada na provedoria contra a Câmara de Vizela, informou a provedoria por escrito à Agência Lusa.

«Foi-me apresentada uma queixa relativa à circunstância de a Câmara Municipal a que V. Exa. preside instruir e decidir processos de contra-ordenação por estacionamento irregular», lê-se na recomendação que Alfredo José enviou ao autarca de Vizela, após análise da referida queixa.

Segundo Alfredo José de Sousa, a Câmara Municipal de Vizela, por regulamento, «transmitiu que a competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contra-ordenação, bem como para aplicação das respectivas coimas, pertence ao presidente da Câmara».

Isto porque, arguiu a autarquia, uma vez que «tratando-se de um Regulamento Municipal a tramitação dos processos e aplicação das coimas por infracção às disposições Regulamentares é da competência do presidente da Câmara».

Mas, esclareceu o Provedor, «a competência das câmaras municipais quanto à instrução dos processos de contra-ordenação rodoviárias está limitada a infracções resultantes do estacionamento indevido no interior das zonas de estacionamento tarifado e as que se verificam no exterior do estacionamento e respectivo acesso».

Assim, afirmou o provedor, a tramitação dos processos de contra-ordenação é da competência da Autoridade de Segurança Rodoviária.

Alfredo José dos Santos recomendou ainda à Câmara de Vizela que fosse revogado «o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, em tudo o que contrariar o disposto no Código da Estrada, que prevê que o processamento das contra-ordenações rodoviárias e a aplicação das respectivas coimas compete apenas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária».

Assim como recomendou que fosse efetuado «o arquivamento de todos os processos de contra ordenação, pendentes por infracção ao Regulamento Municipal, para cuja instrução a Câmara Municipal de Vizela não seja competente».

Segundo o comunicado da Provedoria de Justiça, o presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Costa, acatou as recomendações de Alfredo José dos Santos.

Lusa/SOL
 
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