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MRPP diz que debates televisivos são 'descarada ilegalidade'

florindo

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O PCTP/MRPP considerou hoje uma «descarada ilegalidade» a realização de debates televisivos apenas com os partidos com assento parlamentar e exigiu à Comissão Nacional de Eleições medidas urgentes para garantir a «democraticidade» do escrutínio.

«A persistência dos canais de televisão público e privados em levar a cabo mais uma vez a descarada ilegalidade de procurar realizar debates eleitorais apenas entre partidos até agora parlamentares, põe bem a nu a democracia de opereta que existe em Portugal», afirma o partido, em comunicado.

Para o PCTP/MRPP, o «facto de a comunicação social nas mãos do Governo e dos grandes capitalistas repetir o que a opinião pública e os tribunais haviam já condenado» mostra que «vivemos num país onde a impunidade é premiada e até assumida como exemplo».

Sobre esta matéria, o PCTP/MRPP enviou na segunda-feira à Comissão Nacional de Eleições (CNE) uma carta, na qual reclama «desde já» que este órgão «tome urgentemente medidas» no sentido de garantir «o tratamento igual e não discriminatório» entre todas as candidaturas.

«Importa, pois, que a CNE obste a que sejam realizados debates apenas entre as forças políticas que têm estado representadas no Parlamento, sob pena de ficar mais uma vez comprometida a democraticidade destas eleições», lê-se na carta enviada ao presidente da CNE, juiz conselheiro Fernando Costa Soares.

Na terça-feira, o MPT - Partido da Terra apresentou uma queixa na CNE por «tratamento jornalístico discriminatório», depois das estações de televisão RTP, SIC e TVI terem acordado debates somente com os cinco maiores partidos, com os debates a decorrerem em modelo de frente-a-frente, ou seja, com apenas dois candidatos.

Na semana passada, a CNE sublinhou que os debates sobre as eleições legislativas antecipadas de 5 de Junho devem realizar-se com representantes de todas as candidaturas, apelando a um tratamento jornalístico «não discriminatório».

A CNE citava ainda um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, segundo o qual «a simples ausência, no debate, de um qualquer dos candidatos, fará crer, de princípio, a grande número de cidadãos que outros que não os presentes nem sequer se apresentarão ao sufrágio».

Lusa/SOL
 
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