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O acórdão do julgamento do agente da PSP que matou o cantor de rap MC Snake numa perseguição policial foi, esta terça-feira, adiado pelo tribunal, após o colectivo de juízes alterar a tipificação do crime pelo qual o arguido estava acusado.
O tribunal considerou que, face aos factos dados por provados, não se justificava o arguido ser acusado por homicídio qualificado, mas sim por homicídio por negligência.
A próxima sessão ficou marcada para 17 de Maio, para os advogados exercerem nova defesa perante a alteração do crime imputado ao arguido.
Depois de quatro sessões de julgamento na 4.ª Vara Criminal no Campus da Justiça, em Lisboa, o Ministério Público (MP) disse nas suas alegações finais que, ao disparar sobre o carro em que seguia Nuno Manaças, conhecido como MC Snake, o agente Nuno Moreira obteve um "resultado desastroso, mas não lhe pode ser imputado" o crime de homicídio qualificado de que o MP o acusou inicialmente, pedindo assim a sua absolvição.
Na madrugada de 15 de Março de 2010, Nuno Manaças evadiu-se pelas quatro da madrugada a uma ordem de paragem numa operação "stop" de rotina junto à doca de Santo Amaro, em Lisboa. O agente Nuno Moreira e mais quatro polícias perseguiram-no até que conseguiram atravessar a carrinha policial à frente do carro de MC Snake na Radial de Benfica.
Os agentes saíram da carrinha quando Nuno Manaças se preparava para fazer inversão de marcha e fugir novamente. Nuno Moreira disparou uma vez para o ar e duas vezes sobre o automóvel, acabando por atingir mortalmente o condutor.
Ao longo do julgamento, Nuno Moreira afirmou sempre que tentou visar os pneus do carro, para o imobilizar, entendendo que o comportamento de MC Snake era imprevisível e podia pôr em risco a vida de outros condutores.
O advogado da família pediu a condenação do agente por considerar que a lei não legitima o uso de arma de fogo numa situação como a que levou à morte de Nuno Manaças, que não era suspeito de qualquer crime e que só cometeu contra-ordenações de trânsito.
Inicialmente, no despacho de acusação, o Ministério Público considerou que o agente "agiu ciente" de que naquele caso concreto não se verificava "nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo", o que se revelou "desnecessário, desproporcional e desadequado".
A leitura da sentença estava marcada para as 14 horas na 4.ª Vara Criminal do Campus da Justiça, em Lisboa, mas foi adiada.
Jornal de Notícias
O tribunal considerou que, face aos factos dados por provados, não se justificava o arguido ser acusado por homicídio qualificado, mas sim por homicídio por negligência.
A próxima sessão ficou marcada para 17 de Maio, para os advogados exercerem nova defesa perante a alteração do crime imputado ao arguido.
Depois de quatro sessões de julgamento na 4.ª Vara Criminal no Campus da Justiça, em Lisboa, o Ministério Público (MP) disse nas suas alegações finais que, ao disparar sobre o carro em que seguia Nuno Manaças, conhecido como MC Snake, o agente Nuno Moreira obteve um "resultado desastroso, mas não lhe pode ser imputado" o crime de homicídio qualificado de que o MP o acusou inicialmente, pedindo assim a sua absolvição.
Na madrugada de 15 de Março de 2010, Nuno Manaças evadiu-se pelas quatro da madrugada a uma ordem de paragem numa operação "stop" de rotina junto à doca de Santo Amaro, em Lisboa. O agente Nuno Moreira e mais quatro polícias perseguiram-no até que conseguiram atravessar a carrinha policial à frente do carro de MC Snake na Radial de Benfica.
Os agentes saíram da carrinha quando Nuno Manaças se preparava para fazer inversão de marcha e fugir novamente. Nuno Moreira disparou uma vez para o ar e duas vezes sobre o automóvel, acabando por atingir mortalmente o condutor.
Ao longo do julgamento, Nuno Moreira afirmou sempre que tentou visar os pneus do carro, para o imobilizar, entendendo que o comportamento de MC Snake era imprevisível e podia pôr em risco a vida de outros condutores.
O advogado da família pediu a condenação do agente por considerar que a lei não legitima o uso de arma de fogo numa situação como a que levou à morte de Nuno Manaças, que não era suspeito de qualquer crime e que só cometeu contra-ordenações de trânsito.
Inicialmente, no despacho de acusação, o Ministério Público considerou que o agente "agiu ciente" de que naquele caso concreto não se verificava "nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo", o que se revelou "desnecessário, desproporcional e desadequado".
A leitura da sentença estava marcada para as 14 horas na 4.ª Vara Criminal do Campus da Justiça, em Lisboa, mas foi adiada.
Jornal de Notícias