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António Barreto defende que segredo de justiça só deve vincular magistrados

florindo

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O sociólogo António Barreto defendeu hoje que o segredo de justiça não deve vincular partes de um processo, testemunhas ou jornalistas e que os magistrados devem ser «disciplinar e criminalmente» responsabilizados por quaisquer fugas.

«O princípio da publicidade da Justiça é essencial», argumentou António Barreto num debate organizado pela sociedade de advogados MLGTS em Lisboa, ressalvando que devem ser sempre resguardados os princípios da reserva da vida privada e que deve ser uma publicidade «facultativa», em que se torna público o que é solicitado.

António Barreto afirmou que «o que ficar em reserva tem que ser justificado» e salientou que «é mais fácil manipular a Justiça com segredo do que com publicidade».

«O limite para os jornalistas deve ser a licitude e a legitimidade» da obtenção da informação, disse António Barreto, que se manifestou «chocado pela deslocação de culpa [pelas quebras de segredo de justiça] para os jornalistas».

Para o sociólogo, «o segredo de justiça só deve vincular o procurador ou o magistrado, não as testemunhas, os cidadãos e os jornalistas»,

O investigador reconheceu que o princípio que defendeu «pode trazer inconvenientes», nomeadamente os «julgamentos em praça pública ou com emoções e espírito do tempo», mas afirmou que é necessário «correr esse risco».

Aliás, afirmou, não é por haver segredo de justiça nos moldes actuais que não se fazem esses julgamentos em praça pública, apontando no entanto que «o segredo estimula a especulação».

Lusa / SOL
 
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